Lei 15.377/2026: novas obrigações das empresas sobre saúde preventiva
outubro 28, 2026

Lei 15.377/2026: novas obrigações das empresas sobre saúde preventiva

Postado por:Imprensa Dinastia em28 outubro, 2026


Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.

A comunicação sobre saúde preventiva passou a integrar expressamente as rotinas de informação obrigatória das empresas. A Lei nº 15.377, publicada em abril de 2026, acrescentou o art. 169-A à CLT e reforçou o papel do empregador na divulgação de informações oficiais sobre vacinação e prevenção.

Resumo rápido: A Lei 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT: empresas devem disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de orientar sobre exames e ausências legalmente permitidas.

O que diz a Lei 15.377/2026?

O novo art. 169-A determina que empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, câncer do colo do útero e câncer de próstata, observando orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

A lei também prevê ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientação sobre acesso aos serviços de diagnóstico. Não se trata de substituir o serviço médico, fornecer diagnósticos ou criar campanhas com informações não verificadas.

Como comunicar de forma prática e responsável

Uma rotina simples pode combinar comunicados internos, cartazes em áreas de circulação, mensagens em canais corporativos e ações informativas no Outubro Rosa e Novembro Azul. O conteúdo deve indicar fontes públicas, caminhos de atendimento e informações adequadas ao público interno.

É importante evitar alarmismo, linguagem constrangedora e exigência de exposição da condição de saúde do empregado. A comunicação deve ser acessível e não discriminatória, com atenção à proteção de dados pessoais sensíveis.

O empregado pode faltar para exames preventivos?

O art. 473, inciso XII, da CLT já contempla a ausência justificada para exames preventivos de câncer, observadas as condições legais. A Lei 15.377/2026 reforça o dever de informar os empregados sobre essa possibilidade, inclusive quanto aos exames preventivos citados no novo art. 169-A.

No regime do art. 473, XII, há previsão de até três dias a cada 12 meses de trabalho para exames preventivos, devidamente comprovados. RH deve conferir documentação suficiente para justificar a ausência, sem exigir laudos diagnósticos além do necessário.

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Qual é a diferença entre conscientização e exame obrigatório?

A norma exige informação e conscientização, não a realização compulsória de exames preventivos privados por todos os empregados. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem disciplina própria na NR-7 e não se confunde com campanhas gerais de prevenção de câncer ou vacinação.

A empresa deve seguir recomendações oficiais do Ministério da Saúde e evitar políticas que produzam discriminação por idade, gênero, condição de saúde ou opção individual, respeitado o arcabouço legal de saúde e segurança.

Como documentar o cumprimento da norma

Crie um calendário de divulgações, registre os comunicados enviados, identifique a fonte das informações utilizadas e mantenha procedimento interno para solicitação de ausências justificadas. O registro pode ser simples, desde que demonstre ações reais e compatíveis com o ambiente de trabalho.

RH, comunicação interna e SST devem estar alinhados. A contabilidade e o departamento pessoal auxiliam na correta classificação e documentação de faltas e reflexos na folha, quando cabíveis.

O que sua empresa deve fazer agora?

  • Consultar campanhas e recomendações atuais do Ministério da Saúde.
  • Criar calendário informativo e canais internos acessíveis aos empregados.
  • Explicar o direito de ausência para exames preventivos e os comprovantes necessários.
  • Registrar divulgação e ações de conscientização sem coletar diagnósticos indevidos.
  • Revisar o procedimento de ponto e folha para faltas justificadas.

Perguntas frequentes

A Lei 15.377/2026 já está em vigor?

Sim. O texto determina vigência na data de sua publicação, ocorrida em abril de 2026.

A empresa é obrigada a pagar exames privados para todos?

Essa lei estabelece deveres de informação, conscientização e orientação. Não cria, por si só, obrigação geral de custeio de todos os exames privados.

Quantos dias o empregado pode faltar para exames preventivos?

O art. 473, XII, da CLT prevê até três dias a cada 12 meses de trabalho, nas condições legais e com comprovação.

A empresa pode exigir que o funcionário revele o diagnóstico?

A gestão da ausência deve respeitar necessidade, confidencialidade e proteção de dados sensíveis, sem exigir divulgação desnecessária de diagnóstico.

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Conclusão

O planejamento antecipado, a documentação das decisões e a integração entre gestão, contabilidade e departamento pessoal são fatores essenciais para diminuir riscos e dar previsibilidade à empresa. Em Goiânia, a Dinastia Contábil apoia empresários na interpretação das regras e na organização de suas rotinas, com avaliação individual de cada caso.

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CRC GO 1826-O

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, atualizado conforme as fontes disponíveis em 19 de outubro de 2026. Regras e entendimentos podem ser alterados por normas posteriores. A aplicação depende do enquadramento, da convenção coletiva, do município, do estado e das circunstâncias de cada contribuinte ou empregador.

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