Reforma Tributária 2026/2027: sistemas, notas fiscais, NCM e CBS/IBS
outubro 27, 2026

Reforma Tributária 2026/2027: sistemas, notas fiscais, NCM e CBS/IBS

Postado por:Imprensa Dinastia em27 outubro, 2026


Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.

Uma das maiores dificuldades da Reforma Tributária está na qualidade dos dados. Um imposto novo não é apenas um campo adicional na nota fiscal: a parametrização correta depende de produto, serviço, destino, operação, regime e versão dos leiautes oficiais.

Resumo rápido: A Reforma Tributária exige revisar cadastro de produtos e serviços, integrações de ERP, documentos eletrônicos e regras de IBS/CBS. Para ME e EPP prestadoras de serviços do Simples, a NFS-e nacional passa a ser obrigatória em 1º/11/2026.

Por que preparar o ERP antes de janeiro de 2027?

O cronograma de implementação foi divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Há diferentes marcos para documentos e declarações, com publicação de leiautes e início de exigibilidade que não são necessariamente a mesma data.

Empresas precisam testar emissão, cancelamento, devolução, contingência, integrações com compras e vendas e recepção de XML. Um sistema que consegue emitir uma nota simples pode falhar em operações de importação, devolução, transferência ou venda interestadual.

NCM, produtos e tributação não são a mesma coisa

A NCM identifica a classificação fiscal da mercadoria, mas não substitui os demais campos necessários para determinar o tratamento tributário. Produtos com a mesma NCM podem exigir análise da descrição comercial, composição, finalidade, operação e condições normativas. É importante revisar NCM, CEST quando aplicável, CFOP, unidades de medida, origem, códigos tributários e benefícios fiscais.

Não atribua NCM ou incidência de IBS/CBS por aproximação automática sem exame técnico. Divergências de cadastro se espalham para notas, apurações, créditos, estoque e demonstrações contábeis.

Atenção à NFS-e nacional em novembro de 2026

A Receita Federal informou que a NFS-e no padrão nacional é obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional nas operações de serviços abrangidas. A obrigação de emissão e a exigência de campos CBS/IBS para optantes do Simples não devem ser confundidas: a regulamentação apresenta marcos próprios, inclusive janeiro de 2027 para os novos tributos no regime.

Prestadores devem validar credenciamento, municípios de incidência, integrações via API, cadastro de serviços, certificados e procedimentos de contingência antes da data de início.

Conteúdo Dinastia

Contabilidade estratégica e informação atualizada

Acompanhe nossos conteúdos sobre gestão empresarial, departamento pessoal, Reforma Tributária, Simples Nacional e planejamento de negócios.

Como tratar as regras de validação de documentos?

Durante 2026, houve flexibilização de algumas validações relacionadas a campos da CBS e do IBS em documentos eletrônicos. Isso não significa que a preparação possa ser abandonada: uma rejeição técnica suspensa não elimina a necessidade de conformidade com obrigações previstas para cada etapa.

A empresa deve acompanhar notas técnicas, manuais e calendário por modelo de documento, inclusive alterações de versão. Testes devem usar operações reais e envolver fornecedor do software, equipe fiscal e contabilidade.

Como montar um projeto de saneamento cadastral

Comece pelos itens que concentram faturamento e aquisição. Extraia uma amostra de produtos e serviços, confira descrições, NCMs, tratamentos especiais e cadastro dos clientes e fornecedores. Depois padronize regras e defina quem pode alterar campos tributários no sistema.

Mantenha trilha de auditoria: data da revisão, responsável, fundamento legal e teste de emissão. O projeto ganha qualidade quando o mesmo cadastro atende compras, vendas, estoque, financeiro e escrita fiscal.

O que sua empresa deve fazer agora?

  • Consultar os marcos oficiais para cada modelo de documento fiscal utilizado.
  • Auditar NCMs, descrições, tributação, CEST e vínculos entre produto e operação.
  • Testar notas de venda, serviço, devolução, cancelamento e demais operações relevantes.
  • Adequar a emissão de NFS-e nacional, quando obrigatória a partir de 1º/11/2026.
  • Registrar versões de leiautes e envolver fornecedor do ERP e contabilidade nos testes.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa alterar a NCM dos produtos?

Não necessariamente. É necessário revisar a correção do cadastro; mudanças só devem ser feitas quando houver fundamento técnico.

A NFS-e nacional é obrigatória para todas as empresas em novembro?

O marco citado se refere às ME e EPP do Simples Nacional em operações de prestação de serviços abrangidas pela norma. Outros contribuintes podem ter regras próprias.

Se a nota não é rejeitada sem IBS/CBS, estou dispensado de me adequar?

Não. Flexibilização técnica de validação não elimina obrigações conforme os marcos legais e as notas técnicas aplicáveis.

Quem deve revisar o ERP?

As equipes de tecnologia, fiscal, contábil, compras e faturamento devem trabalhar de forma integrada, com responsável pelos cadastros e testes.

Acompanhe a Dinastia Contábil

Informação fiscal, contábil e trabalhista para empresários que querem tomar decisões com mais segurança.

Conclusão

O planejamento antecipado, a documentação das decisões e a integração entre gestão, contabilidade e departamento pessoal são fatores essenciais para diminuir riscos e dar previsibilidade à empresa. Em Goiânia, a Dinastia Contábil apoia empresários na interpretação das regras e na organização de suas rotinas, com avaliação individual de cada caso.

Dinastia Contábil — fazendo seu negócio ser próspero.

CRC GO 1826-O

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, atualizado conforme as fontes disponíveis em 19 de outubro de 2026. Regras e entendimentos podem ser alterados por normas posteriores. A aplicação depende do enquadramento, da convenção coletiva, do município, do estado e das circunstâncias de cada contribuinte ou empregador.

<< Previous

Nossos Parceiros

Parceiros da Dinastia Contabilidade Goiânia.

Website Desenvolvido por Mowe.
Copyright © Dinastia Contábil Contabilidade Goiânia | Responsável Técnico: Rodrigo Silva Dos Santos Valadão.