NR-1 e riscos psicossociais: jornadas, sobrecarga e gestão do PGR
outubro 26, 2026

NR-1 e riscos psicossociais: jornadas, sobrecarga e gestão do PGR

Postado por:Imprensa Dinastia em26 outubro, 2026


Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.

Jornadas prolongadas, metas incompatíveis com a capacidade operacional e ausência de previsibilidade no descanso podem aumentar riscos no ambiente de trabalho. A NR-1 reforça a necessidade de gerenciamento estruturado, com participação de profissionais habilitados e diálogo entre gestão, RH e segurança e saúde do trabalho.

Resumo rápido: O capítulo 1.5 da NR-1 atualizado entrou em vigor em 26/05/2026. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve considerar fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho, quando identificados, com medidas documentadas no PGR aplicável.

O que a NR-1 exige das organizações?

A Norma Regulamentadora nº 1 disciplina disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após prorrogação oficial. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável, organiza identificação, avaliação, controle e acompanhamento dos riscos ocupacionais.

A gestão não deve se limitar a manter um arquivo formal. O programa precisa dialogar com a realidade dos processos, atividades e medidas implantadas, observadas dispensas e regras específicas de enquadramento.

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

São aspectos da organização e das condições de trabalho que podem gerar exposição a riscos para a saúde, como exigências incompatíveis, violência e assédio, falta de apoio organizacional e situações de sobrecarga. A avaliação deve se concentrar nos fatores presentes no trabalho, e não em presumir diagnósticos individuais ou exigir exposição de informações médicas privadas.

O MTE disponibilizou guia e manual de interpretação para apoiar a implementação. Não existe uma solução universal em forma de questionário único que, isoladamente, garanta conformidade.

Como a jornada influencia o risco?

Horas extras excessivas, intervalos insuficientes, mudanças abruptas de turnos e cobertura precária podem contribuir para desgaste e erros operacionais. Esses fatores precisam ser observados junto de volume de tarefas, autonomia, recursos disponíveis, pausas e características concretas da atividade.

A transição para dois dias de repouso semanal remunerado, prevista na EC 141/2026, pode ser uma oportunidade de reorganizar turnos e distribuir melhor a carga. Entretanto, adotar escala 5×2 não equivale, por si só, a cumprir a NR-1; a avaliação e o controle de riscos continuam necessários.

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Indicadores úteis para prevenção

Empresas podem acompanhar horas extras por setor, cobertura de escalas, absenteísmo agregado, afastamentos sem exposição indevida de dados sensíveis, reclamações sobre metas e taxa de rotatividade. Nenhum indicador deve ser usado para rotular ou punir trabalhadores por condições de saúde.

É recomendável registrar evidências de consulta aos trabalhadores, avaliação de medidas de controle, treinamento de lideranças e revisão de processos. A escolha de metodologia deve contar com suporte técnico competente em saúde e segurança do trabalho.

Responsabilidades de gestão, RH e contabilidade

A direção define recursos e prioridades; lideranças ajustam carga de trabalho e práticas de gestão; RH cuida de jornada, política de prevenção e registros; profissionais de SST conduzem a análise técnica; e o setor contábil contribui com planejamento de custos e provisões quando necessário.

A integração evita que o plano de prevenção seja desconectado das decisões que geram a sobrecarga, como metas irreais e subdimensionamento de equipes.

O que sua empresa deve fazer agora?

  • Revisar PGR/GRO e consultar profissionais habilitados em SST.
  • Analisar jornadas, horas extras, repousos, metas e dimensionamento por setor.
  • Ouvir trabalhadores de forma segura e preservar dados pessoais sensíveis.
  • Definir plano de ação com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.
  • Reavaliar riscos após alterações de escala, processos ou estrutura de equipes.

Perguntas frequentes

A NR-1 obriga a empresa a aplicar testes psicológicos?

Não há exigência universal de teste psicológico individual. O foco do gerenciamento é identificar e controlar riscos ocupacionais relacionados ao trabalho.

A escala 5×2 elimina os riscos psicossociais?

Não. Descanso adequado ajuda na organização, mas os riscos dependem também das condições, práticas de gestão e atividades concretas.

Desde quando vale o capítulo 1.5 atualizado?

O Ministério do Trabalho e Emprego informa vigência desde 26 de maio de 2026.

Quem elabora a avaliação de riscos?

A metodologia e a condução devem observar os requisitos da NR-1, as características da empresa e a atuação dos profissionais competentes em SST.

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Conclusão

O planejamento antecipado, a documentação das decisões e a integração entre gestão, contabilidade e departamento pessoal são fatores essenciais para diminuir riscos e dar previsibilidade à empresa. Em Goiânia, a Dinastia Contábil apoia empresários na interpretação das regras e na organização de suas rotinas, com avaliação individual de cada caso.

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CRC GO 1826-O

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, atualizado conforme as fontes disponíveis em 19 de outubro de 2026. Regras e entendimentos podem ser alterados por normas posteriores. A aplicação depende do enquadramento, da convenção coletiva, do município, do estado e das circunstâncias de cada contribuinte ou empregador.

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