| outubro 29, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.
Empresas que deixam a revisão tributária para o último dia podem descobrir tarde demais que a melhor decisão dependia de cadastro, débitos, custos e condições do cliente. Com a Reforma Tributária, o planejamento de 2027 exige comparar não apenas alíquotas, mas também créditos, fluxo de caixa e obrigações.
Resumo rápido: A escolha tributária de 2027 exige simulações por atividade e margem. Atenção: o prazo de pedido de ingresso no Simples Nacional foi de 1º/09 a 15/10/2026; a opção pelo regime regular de IBS/CBS tem janela até 30/10/2026.
Uma empresa de serviços com folha elevada pode se beneficiar de regras distintas de outra com a mesma receita e poucos empregados. No comércio e na indústria, margens, créditos admitidos, ICMS, estoque e perfil de compradores podem alterar significativamente o resultado. O limite de receita é condição de enquadramento, não uma prova de economia.
No Simples Nacional, a tributação depende do anexo, receita acumulada e condições como o Fator R, quando aplicável. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL seguem bases presumidas com particularidades setoriais. No Lucro Real, lucro tributável, adições, exclusões, compensações e créditos exigem contabilidade robusta.
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário. O pedido de ingresso ou retorno ao Simples em 2027 pôde ser realizado entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 — prazo já encerrado na data desta publicação. Para quem solicitou e recebeu indeferimento por pendências, a Receita informou a possibilidade de regularização até 30 de outubro de 2026.
Já a opção para empresa do Simples recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 pode ser realizada até 30 de outubro de 2026. As janelas de cancelamento divulgadas são de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. São procedimentos diferentes e não devem ser confundidos.
A CBS e o IBS modificam a cadeia de créditos e as relações comerciais. Uma empresa do Simples que vende para outras empresas pode precisar avaliar se o recolhimento dos novos tributos pelo regime regular faz sentido, inclusive pela percepção de créditos pelo adquirente e pelo custo de conformidade.
Em 2026 há fase de teste, e 2027 traz nova etapa da transição. Uma simulação feita apenas com as regras de PIS/Cofins, ICMS e ISS de anos anteriores pode ser insuficiente. É indispensável usar a legislação e os leiautes oficiais vigentes para a data da decisão.
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Considere uma empresa hipotética com faturamento mensal de R$ 100 mil e custos de R$ 70 mil. Antes de calcular tributos, separe custos dedutíveis, despesas financeiras, folha, pró-labore, créditos fiscais efetivamente permitidos e mercadorias sujeitas a regimes específicos. Em seguida, produza três cenários com a mesma base econômica.
O quadro final deve exibir: tributos mensais estimados, carga percentual efetiva, caixa após impostos, riscos de desenquadramento, obrigações acessórias e efeito esperado sobre o preço ao cliente. Sem esses dados, indicar um regime apenas pela atividade pode gerar conclusões erradas.
Separe faturamento mensal de 2025 e 2026, projeção de 2027, relatórios de notas emitidas e recebidas, folha e pró-labore, balancetes, estoque, cadastro de produtos e serviços, contratos relevantes e situação fiscal. É recomendável segmentar receitas por atividade, especialmente quando coexistem comércio e serviços.
O estudo também deve verificar limites de enquadramento, impedimentos, incentivos fiscais legítimos e eventual necessidade de reorganização de processos antes do início do exercício.
O prazo ordinário informado pela Receita Federal terminou em 15 de outubro de 2026. Situações especiais exigem consulta específica à regulamentação.
Não. Dedutibilidade, créditos, margens, controles e carga tributária total precisam ser avaliados.
Não. São decisões diferentes: uma trata da permanência no Simples; outra, da forma de apurar os novos tributos.
Sim. O limite autoriza o enquadramento, mas não garante que seja a alternativa economicamente mais adequada.
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O planejamento antecipado, a documentação das decisões e a integração entre gestão, contabilidade e departamento pessoal são fatores essenciais para diminuir riscos e dar previsibilidade à empresa. Em Goiânia, a Dinastia Contábil apoia empresários na interpretação das regras e na organização de suas rotinas, com avaliação individual de cada caso.
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CRC GO 1826-O
Conteúdo informativo, atualizado conforme as fontes disponíveis em 19 de outubro de 2026. Regras e entendimentos podem ser alterados por normas posteriores. A aplicação depende do enquadramento, da convenção coletiva, do município, do estado e das circunstâncias de cada contribuinte ou empregador.