março 15, 2022

Imposto de Renda 2022: pix, cronograma de restituição e quem precisa declarar

Postado por:dinastiacontabil em15 março, 2022

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Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

A restituição do Imposto de Renda 2022, que tem prazo de apresentação até 29 de abril, será feita em cinco lotes. Com início em maio e fim em setembro, o contribuinte que tiver valor a receber poderá optar, pela primeira vez, pelo pix para receber o dinheiro na conta.

Porém, não será possível informar a chave pix que não seja o CPF do próprio contribuinte. E-mails, telefones e chaves aleatórias não poderão ser utilizados para recebimento de restituição. A restituição começa a ser paga em 31 de maio e termina em 30 de setembro.

Quem tem prioridade

Idosos e professores têm prioridade na fila da restituição. Na sequência, vem o público amplo, que recebe valores de acordo com a data de entrega das declarações – ou seja, quem declarar antes vai receber antes.

Cronograma de restituição do Imposto de Renda

1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 29 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
e 5º lote: 30 de setembro.

Cronograma da entrega das declarações do Imposto de Renda

7 de março: disponibilização dos programas da Receita e início das entregas das declarações;
15 de março: disponibilização da declaração pré-preenchida;
29 de abril: último dia para envio da declaração.

Gastos dedutíveis do Imposto de Renda

deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil.

Aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes também precisam enviar à declaração.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

CRC GO-001826/O

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