novembro 4, 2026

CNAE no Simples Nacional: simule grátis se a sua atividade pode optar e descubra o seu Anexo

Postado por:Imprensa Dinastia em4 novembro, 2026

CNAE no Simples Nacional: simule grátis se a sua atividade pode optar e descubra o seu Anexo

Escolher o CNAE errado pode custar caro: imposto mais alto, exclusão do Simples Nacional ou até o bloqueio do CNPJ. Neste guia você entende o que é CNAE, usa um simulador gratuito para saber se o seu código é permitido no Simples e em qual Anexo ele se enquadra, e ainda confere a lista completa dos Anexos I, II, III, IV e V com as tabelas de alíquotas atualizadas.

Por Rodrigo Valadão, contador (CRC-GO 16.600/O) e perito contábil (CNPC 2175) · Dinastia Contábil · Atualizado em 3 de novembro de 2026 · Leitura de 9 minutos
Resumo rápido: consulte as atividades da base do simulador para uma indicação preliminar sobre o Simples Nacional, identifique os Anexos I a V, entenda o Fator R e confira os pontos de atenção antes de abrir ou alterar a empresa.

O que é CNAE?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É o código oficial, padronizado pelo IBGE por meio da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), que identifica cada atividade que uma empresa exerce no Brasil. Ele é usado pela Receita Federal, pelas Juntas Comerciais, pelos Estados e pelas Prefeituras para registrar o CNPJ, definir licenças e, principalmente, calcular os impostos.

Na prática, o CNAE aparece no formato 0000-0/00 (sete dígitos, chamados de subclasse). Por exemplo: 6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.

  • CNAE principal: a atividade que gera a maior parte do faturamento. Toda empresa tem obrigatoriamente um.
  • CNAEs secundários: as demais atividades exercidas. Não são obrigatórios, mas precisam refletir o que a empresa realmente faz.
Por que isso importa no Simples Nacional? É o CNAE que responde às duas perguntas mais importantes para quem quer pagar menos imposto de forma legal: 1) a minha atividade pode optar pelo Simples Nacional? e 2) em qual Anexo (tabela de alíquotas) ela será tributada? Use o simulador abaixo para descobrir em segundos.

Simulador: meu CNAE pode ser do Simples Nacional? Em qual Anexo?

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Quer ter certeza antes de abrir ou alterar o CNPJ? Um erro de CNAE pode custar milhares de reais por ano.

Lista completa dos Anexos do Simples Nacional (I, II, III, IV e V) – tabelas atualizadas

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, reúne vários tributos em uma única guia, o DAS. Mas a alíquota não é igual para todos: ela depende do Anexo em que a atividade (o CNAE) está enquadrada e da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). São cinco Anexos, cada um com seis faixas de faturamento até o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Como ler as tabelas: a alíquota nominal não é a que você paga. O cálculo da alíquota efetiva é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo: um comércio com RBT12 de R$ 500 mil paga (500.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 500.000 = 6,73% sobre o faturamento do mês.

Anexo IComércio

Para empresas que revendem mercadorias: lojas, mercados, distribuidoras, e-commerces, farmácias, autopeças e também restaurantes e lanchonetes (fornecimento de alimentos). Inclui ICMS no DAS. Alíquota inicial de 4%.

Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 4,00% –
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo IIIndústria

Para empresas que fabricam ou transformam produtos: confecções, fábricas de móveis, padarias com produção própria, gráficas, indústrias de alimentos. Inclui IPI e ICMS no DAS. Alíquota inicial de 4,5%.

Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 4,50% –
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo IIIServiços em geral

A tabela mais vantajosa para serviços: escritórios de contabilidade, fisioterapia, academias, agências de viagem, salões de beleza, oficinas mecânicas, manutenção e reparação, escolas, hotéis, corretagem de imóveis, transporte de cargas e as atividades com Fator R igual ou acima de 28%. Inclui ISS e CPP (INSS patronal). Alíquota inicial de 6%.

Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 6,00% –
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IVServiços com INSS patronal fora do DAS

Para construção civil e obras, serviços de limpeza e conservação, vigilância e segurança, paisagismo e advocacia. Atenção: a CPP (20% de INSS patronal sobre a folha) não está incluída no DAS e é paga à parte, o que exige planejamento. Alíquota inicial de 4,5%.

Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 4,50% –
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo VServiços intelectuais (sujeitos ao Fator R)

Para profissões técnicas e intelectuais: tecnologia da informação, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, publicidade, consultoria, auditoria, tradução, representação comercial, jornalismo, entre outras. Alíquota inicial de 15,5%, mas essas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III (a partir de 6%) quando o Fator R é igual ou superior a 28%.

Faixa Receita bruta em 12 meses (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 15,50% –
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Observação: o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, mas acima de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos no DAS (sublimite) e passam a ser pagos pelas regras normais do Estado e do Município.

Descobriu que está no Anexo V? Talvez dê para pagar a partir de 6%. Peça uma simulação do seu Fator R.

Fator R: como sair do Anexo V e pagar a partir de 6%

O Fator R é a regra que define se uma atividade intelectual paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. A conta é simples:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
A folha inclui salários, pró-labore dos sócios, FGTS e INSS patronal recolhido.
✔ Fator R igual ou maior que 28% → Anexo III (a partir de 6%)
✖ Fator R menor que 28% → Anexo V (a partir de 15,5%)

Exemplo real de economia: uma empresa de software que fatura R$ 30 mil por mês (RBT12 de R$ 360 mil). No Anexo V, a alíquota efetiva seria de 16,75%, cerca de R$ 5.025 por mês. Ajustando o pró-labore para atingir o Fator R de 28% (R$ 8.400 por mês), ela passa ao Anexo III, com alíquota efetiva de 8,6%, cerca de R$ 2.580 por mês. Mesmo somando o INSS do pró-labore, o resultado costuma ser bem mais vantajoso. Cada caso precisa ser calculado: o simulador acima já faz essa conta quando a atividade está sujeita ao Fator R.

CNAEs que não podem optar pelo Simples Nacional

O artigo 17 da LC 123/2006 lista as atividades impedidas. As principais são:

  • Bancos, financeiras, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de valores, sociedades de crédito e de capitalização;
  • Factoring (fomento mercantil), securitização e gestão de ativos ou de crédito;
  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
  • Fabricação ou importação de automóveis e motocicletas e importação de combustíveis;
  • Produção ou venda no atacado de cigarros, armas de fogo, munições, pólvoras e explosivos;
  • Cessão ou locação de mão de obra (exceto as atividades do Anexo IV, como limpeza, vigilância e construção);
  • Loteamento e incorporação de imóveis e locação de imóveis próprios;
  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (salvo exceções, como fretamento contínuo e transporte com características urbanas ou metropolitanas);
  • Empresas com débitos sem exigibilidade suspensa com o INSS ou com as Fazendas Públicas, e empresas com sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior.

Bebidas alcoólicas exigem atenção: micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores podem optar, desde que registrados no Ministério da Agricultura e cumpridos os demais requisitos.

CNAE principal, secundário e atividades em anexos diferentes

Dois pontos que muitos empreendedores desconhecem:

  1. Um único CNAE impeditivo, mesmo secundário, impede a opção pelo Simples Nacional (ou provoca a exclusão). Não adianta a atividade principal ser permitida.
  2. Cada receita é tributada no Anexo da atividade que a gerou. Uma loja de informática que vende equipamentos (Anexo I) e presta manutenção (Anexo III) deve separar as receitas no PGDAS-D. Lançar tudo no anexo errado gera imposto a maior ou autuação.

Há ainda os chamados CNAEs ambíguos: códigos que abrangem atividades permitidas e proibidas ao mesmo tempo. Nesses casos, a empresa pode optar declarando que não exerce a parte vedada, e essa declaração precisa corresponder à realidade.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária

O Simples Nacional continua existindo após a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do DAS e, ao longo da transição, o IBS substituirá o ICMS e o ISS. A grande novidade é a possibilidade de a empresa do Simples recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, para gerar crédito integral aos clientes empresariais. Para quem vende para outras empresas, essa escolha pode definir a competitividade do negócio, e o CNAE correto é a base de toda essa análise.

A Reforma Tributária vai mudar o jogo para quem vende para empresas. Saiba se vale a pena ficar dentro ou fora do DAS.

5 erros de CNAE que fazem empresas pagarem imposto a mais

  1. Copiar o CNAE de outra empresa sem verificar se ele descreve exatamente a sua atividade.
  2. Cadastrar CNAEs secundários “por precaução” e acabar incluindo um código impeditivo ou ambíguo.
  3. Ignorar o Fator R e pagar 15,5% quando seria possível pagar a partir de 6%.
  4. Tributar todas as receitas no mesmo Anexo, sem separar comércio, indústria e serviços.
  5. Não revisar o CNAE quando o negócio muda: novos serviços exigem alteração cadastral e nova análise tributária.

Perguntas frequentes sobre CNAE e Simples Nacional

Onde consulto o CNAE oficial da minha empresa?

No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido no site da Receita Federal. A descrição oficial de cada código está no site do IBGE (CONCLA).

Posso trocar o CNAE para mudar de Anexo?

Só se a troca refletir a atividade real da empresa. Alterar o CNAE apenas para pagar menos imposto, sem mudança na atividade, é irregular e pode gerar autuação. O caminho legal é o planejamento tributário, como o uso correto do Fator R.

MEI usa a mesma tabela de CNAEs?

Não. O MEI tem uma lista própria e mais restrita de ocupações permitidas. Uma atividade permitida no Simples Nacional pode não ser permitida para o MEI.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões por ano. Microempresa (ME) fatura até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte (EPP), de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Quando posso optar pelo Simples Nacional?

Empresas já existentes optam em janeiro, com efeitos para o ano todo. Empresas novas têm prazo contado da última inscrição (municipal ou estadual), limitado a 180 dias da abertura do CNPJ.

Rodrigo Valadão – Contador e Perito Contábil | CRC-GO 16.600/O | CNPC 2175

Sócio-diretor da Dinastia Contábil desde 2011, em Goiânia (GO), com atendimento em todo o Brasil. Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC Goiás, MBA pela FGV e MBA em Perícia e Auditoria Contábil. Atuou por uma década no Bradesco, inclusive na área empresarial, e tem experiência como professor universitário. Especialista em abertura de empresas, planejamento tributário, perícia contábil e Reforma Tributária. A Dinastia Contábil tem mais de 800 avaliações positivas no Google e já foi destaque em veículos como G1, R7 e Terra.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – planalto.gov.br
  • Resolução CGSN nº 140/2018 e anexos (atividades permitidas, vedadas e ambíguas) – Portal do Simples Nacional
  • Classificação Nacional de Atividades Econômicas – IBGE / CONCLA
  • Lei Complementar nº 214/2025 (IBS e CBS) – planalto.gov.br

Aviso: o simulador tem caráter informativo e considera a legislação vigente em novembro de 2026. O enquadramento definitivo depende da atividade efetivamente exercida, das regras municipais e estaduais e da análise de um contador.

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