| novembro 3, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.
Uma nova oportunidade de expansão industrial está movimentando a Região Metropolitana de Goiânia. A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) iniciou a segunda etapa de seleção de empresas interessadas em se instalar no Distrito Agroindustrial Norberto Teixeira (Dianot), em Aparecida de Goiânia.
O novo chamamento foi anunciado em 14 de outubro de 2026 e adota um modelo de credenciamento permanente, que permite organizar a participação ao longo de até 12 meses, ou enquanto existirem áreas disponíveis. Para empresários que pretendem construir uma unidade industrial ou ampliar suas operações, é uma oportunidade que merece estudo técnico, financeiro e tributário antes da inscrição.
Resumo rápido
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O Dianot é o novo distrito agroindustrial de Aparecida de Goiânia, planejado para concentrar empreendimentos industriais e impulsionar investimentos, empregos e atividades econômicas ligadas à produção. Segundo dados divulgados pelo Governo de Goiás, o complexo ocupa aproximadamente 2 milhões de metros quadrados e conta com 359 lotes em seu projeto geral.
O anúncio da segunda fase representa uma oportunidade de avaliar a localização de uma fábrica, expandir a capacidade produtiva ou planejar uma futura instalação. O distrito foi projetado com vias para circulação de veículos de grande porte e infraestrutura de água, esgoto, drenagem, energia e iluminação. Em outubro de 2026, o governo informou que as obras estavam aproximadamente 95% concluídas; esse percentual corresponde ao estágio divulgado naquela data, e não a uma confirmação de conclusão integral hoje.
Dianot em números
Mais de R$ 1 bilhão: volume de investimentos privados atraídos na primeira etapa, conforme divulgação oficial.
Mais de 200 empresas: capacidade estimada do distrito após sua ocupação planejada.
Cerca de 20 mil empregos: expectativa de geração de postos de trabalho divulgada para o empreendimento, e não vagas já criadas.
Em vez de concentrar todas as candidaturas em um período curto, a Codego passou a trabalhar com credenciamento permanente. Segundo a comunicação oficial, as empresas podem se cadastrar dentro do prazo de até 12 meses, sujeito à disponibilidade de áreas e às regras do edital.
O procedimento inclui cadastramento, apresentação de documentos e análise dos requisitos do empreendimento. As empresas habilitadas poderão avançar para as etapas seguintes, incluindo a escolha ou destinação de áreas de acordo com os critérios aplicáveis. Ser habilitado não equivale a receber ou adquirir automaticamente um lote.
O órgão informa que a avaliação considera, entre outros fatores, volume de investimento, empregos previstos, capacidade financeira, prazo de implantação, inovação e sustentabilidade, além da compatibilidade da atividade econômica com o distrito.
Onde verificar o edital e a inscrição? A Codego é o canal oficial para consulta do chamamento, dos anexos e do procedimento de cadastramento.
Consultar edital e anexos na Codego
Acessar portal da Codego
A referência ao endereço do edital não substitui a conferência de atualizações, retificações e disponibilidade na página oficial.
A relação obrigatória deve ser retirada do edital vigente. Independentemente disso, como preparação gerencial, a empresa pode reunir informações que facilitem a análise de sua capacidade de investimento e implantação:
Importante: essa é uma lista de preparação sugerida pela Dinastia Contábil, e não uma reprodução das exigências documentais da Codego. Os requisitos formais devem ser confirmados no edital e seus anexos.
O custo não se resume ao preço da área. Antes de assumir compromissos, é necessário projetar aquisição ou outra modalidade prevista no instrumento, construção civil, equipamentos, instalações, licenças, contratações, seguros, transporte, tributos e capital de giro até a geração de receita.
Em 2025, a Codego divulgou, para a primeira etapa do Dianot, a possibilidade de subsídio de até 75% no valor de áreas, sujeito às condições daquele procedimento. Isso não permite afirmar que a segunda etapa de 2026 oferece automaticamente o mesmo percentual. Os valores, eventuais descontos, contrapartidas e regras de aquisição precisam ser conferidos especificamente no edital atual.
Atenção do empresário: um terreno com condição comercial favorável pode representar um investimento ruim se os custos de implantação, a demanda por capital de giro ou as obrigações de instalação forem subestimados.
Não. A seleção para uma área industrial e a concessão de um incentivo tributário são assuntos distintos. Programas como o ProGoiás possuem legislação, requisitos de enquadramento e procedimentos próprios. A localização em um distrito industrial, por si só, não significa que o empreendimento tenha direito automático a crédito outorgado, redução de carga tributária ou qualquer outro incentivo.
Antes da implantação, o planejamento tributário deve considerar a atividade real da empresa, o regime de apuração, a estrutura de operações, os investimentos, o perfil dos clientes e os impactos da transição da Reforma Tributária. É especialmente importante avaliar a elegibilidade para eventuais benefícios estaduais com a documentação e o enquadramento corretos, sem prometer economia fiscal antecipada.
Uma implantação industrial exige decisões que repercutem por vários exercícios. A constituição de uma nova empresa, a abertura de filial, a alteração de CNAE, a organização societária e a forma de financiar os ativos podem mudar custos, obrigações acessórias e indicadores de viabilidade.
É recomendável construir projeções de fluxo de caixa, investimentos e despesas de instalação, distinguindo aportes próprios, financiamento e recursos que serão consumidos antes da operação.
Verifique se a atividade pretendida já está contemplada nos atos societários e cadastros da empresa e se será necessária a abertura de filial ou outro ajuste formal, observados os órgãos competentes.
Analise o regime tributário, a operação fiscal futura, eventuais obrigações ambientais e urbanísticas e a compatibilidade do prazo de implantação com as condições assumidas perante a Codego.
Conteúdo Dinastia
A Dinastia Contábil atua na orientação contábil e tributária de empresas e pode apoiar a avaliação de cenários de expansão, organização documental e planejamento empresarial. A decisão sobre habilitação e destinação de áreas cabe exclusivamente à Codego.
O Governo de Goiás anunciou credenciamento por até 12 meses a partir do lançamento de outubro de 2026, ou até o esgotamento das áreas disponíveis. O prazo e a situação atual devem ser confirmados diretamente na Codego.
A segunda etapa foi divulgada com aproximadamente 146 módulos, distribuídos em 560,5 mil metros quadrados.
Não. A habilitação é uma etapa do procedimento e não assegura, por si só, a destinação automática de uma área.
Depende das atividades admitidas e dos critérios estabelecidos no edital da segunda etapa. O CNAE e a compatibilidade do projeto com o distrito devem ser conferidos antes da inscrição.
Não é possível afirmar isso sem consultar o edital vigente. O subsídio de até 75% divulgado em 2025 dizia respeito à primeira etapa e não deve ser automaticamente estendido à seleção de 2026.
Não. A participação em programas de incentivos fiscais exige verificação e cumprimento de regras específicas, independentemente do processo de seleção do distrito industrial.
Publicamos orientações sobre planejamento tributário, expansão empresarial, Reforma Tributária, regularidade fiscal e gestão de negócios em Goiás.
A nova etapa do Dianot oferece uma perspectiva concreta de ampliação do parque industrial de Aparecida de Goiânia. Entretanto, disputar uma área industrial é apenas parte de um projeto maior: a viabilidade econômica, a estrutura tributária, a regularidade documental e o cronograma de implantação precisam caminhar juntos.
A Dinastia Contábil acompanha o ambiente empresarial de Goiás e orienta empresários na organização das informações necessárias para decisões de expansão e investimento.
Dinastia Contábil — fazendo seu negócio ser próspero.
CRC GO 1826-O
Conteúdo informativo, preparado em 03/11/2026 com base em comunicados oficiais. Os critérios de inscrição, as áreas disponíveis e as condições econômicas podem ser alterados por editais, retificações e atos posteriores. Este artigo não substitui o edital vigente nem análise individualizada de viabilidade empresarial, tributária e jurídica.