| outubro 26, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.
Jornadas prolongadas, metas incompatíveis com a capacidade operacional e ausência de previsibilidade no descanso podem aumentar riscos no ambiente de trabalho. A NR-1 reforça a necessidade de gerenciamento estruturado, com participação de profissionais habilitados e diálogo entre gestão, RH e segurança e saúde do trabalho.
Resumo rápido: O capítulo 1.5 da NR-1 atualizado entrou em vigor em 26/05/2026. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve considerar fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho, quando identificados, com medidas documentadas no PGR aplicável.
A Norma Regulamentadora nº 1 disciplina disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após prorrogação oficial. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável, organiza identificação, avaliação, controle e acompanhamento dos riscos ocupacionais.
A gestão não deve se limitar a manter um arquivo formal. O programa precisa dialogar com a realidade dos processos, atividades e medidas implantadas, observadas dispensas e regras específicas de enquadramento.
São aspectos da organização e das condições de trabalho que podem gerar exposição a riscos para a saúde, como exigências incompatíveis, violência e assédio, falta de apoio organizacional e situações de sobrecarga. A avaliação deve se concentrar nos fatores presentes no trabalho, e não em presumir diagnósticos individuais ou exigir exposição de informações médicas privadas.
O MTE disponibilizou guia e manual de interpretação para apoiar a implementação. Não existe uma solução universal em forma de questionário único que, isoladamente, garanta conformidade.
Horas extras excessivas, intervalos insuficientes, mudanças abruptas de turnos e cobertura precária podem contribuir para desgaste e erros operacionais. Esses fatores precisam ser observados junto de volume de tarefas, autonomia, recursos disponíveis, pausas e características concretas da atividade.
A transição para dois dias de repouso semanal remunerado, prevista na EC 141/2026, pode ser uma oportunidade de reorganizar turnos e distribuir melhor a carga. Entretanto, adotar escala 5×2 não equivale, por si só, a cumprir a NR-1; a avaliação e o controle de riscos continuam necessários.
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Empresas podem acompanhar horas extras por setor, cobertura de escalas, absenteísmo agregado, afastamentos sem exposição indevida de dados sensíveis, reclamações sobre metas e taxa de rotatividade. Nenhum indicador deve ser usado para rotular ou punir trabalhadores por condições de saúde.
É recomendável registrar evidências de consulta aos trabalhadores, avaliação de medidas de controle, treinamento de lideranças e revisão de processos. A escolha de metodologia deve contar com suporte técnico competente em saúde e segurança do trabalho.
A direção define recursos e prioridades; lideranças ajustam carga de trabalho e práticas de gestão; RH cuida de jornada, política de prevenção e registros; profissionais de SST conduzem a análise técnica; e o setor contábil contribui com planejamento de custos e provisões quando necessário.
A integração evita que o plano de prevenção seja desconectado das decisões que geram a sobrecarga, como metas irreais e subdimensionamento de equipes.
Não há exigência universal de teste psicológico individual. O foco do gerenciamento é identificar e controlar riscos ocupacionais relacionados ao trabalho.
Não. Descanso adequado ajuda na organização, mas os riscos dependem também das condições, práticas de gestão e atividades concretas.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa vigência desde 26 de maio de 2026.
A metodologia e a condução devem observar os requisitos da NR-1, as características da empresa e a atuação dos profissionais competentes em SST.
Informação fiscal, contábil e trabalhista para empresários que querem tomar decisões com mais segurança.
O planejamento antecipado, a documentação das decisões e a integração entre gestão, contabilidade e departamento pessoal são fatores essenciais para diminuir riscos e dar previsibilidade à empresa. Em Goiânia, a Dinastia Contábil apoia empresários na interpretação das regras e na organização de suas rotinas, com avaliação individual de cada caso.
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CRC GO 1826-O
Conteúdo informativo, atualizado conforme as fontes disponíveis em 19 de outubro de 2026. Regras e entendimentos podem ser alterados por normas posteriores. A aplicação depende do enquadramento, da convenção coletiva, do município, do estado e das circunstâncias de cada contribuinte ou empregador.