| julho 9, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contábil e sócio da Dinastia Contábil.
A Reforma Tributária sobre o consumo trouxe uma nova realidade para empresas de todos os portes. Com a criação do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, a rotina fiscal passa a exigir mais organização, controle, tecnologia e atenção aos detalhes.
O ponto principal é que a mudança não está apenas no imposto em si. A grande transformação está na forma como as operações serão registradas, cruzadas, fiscalizadas e analisadas pelo Fisco.
Na prática, empresas que mantêm processos fiscais desorganizados, documentos emitidos com erro, informações incompletas ou controles frágeis podem enfrentar riscos maiores de autuações, multas e retrabalho.
A CBS foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026, enquanto o IBS foi regulamentado pela Resolução CGIBS nº 6/2026, ambos publicados em 2026 no contexto da operacionalização da Reforma Tributária.
Antes de falar sobre as multas, é importante entender o cenário.
O IBS e a CBS fazem parte da Reforma Tributária sobre o consumo e foram criados para substituir, de forma gradual, tributos atualmente existentes sobre bens e serviços. A proposta é simplificar o sistema, mas isso não significa que a rotina das empresas ficará automaticamente mais fácil.
Pelo contrário: a fase de transição exige cuidado redobrado.
Com a regulamentação da CBS e do IBS, as empresas passam a lidar com novas regras de apuração, créditos, documentos fiscais, obrigações acessórias, controles digitais e cruzamento de informações. O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS, de competência da União, e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS, ligado ao Comitê Gestor.
Isso significa que o erro operacional passa a ter um peso ainda maior.
Uma nota fiscal emitida incorretamente, uma informação omitida, um crédito aproveitado de forma indevida ou um cancelamento fora do prazo podem gerar consequências financeiras relevantes.
A Reforma Tributária traz um modelo de fiscalização mais digital, integrado e orientado por dados. Isso significa que o Fisco tende a cruzar informações com maior velocidade e precisão.
Na prática, a empresa precisará ter muito mais cuidado com:
Ou seja: a preocupação deixa de ser apenas “quanto vou pagar de imposto?” e passa a ser também “minha operação está preparada para cumprir corretamente as novas regras?”.
Esse é o ponto mais importante para empresários, gestores e equipes fiscais.
A Reforma Tributária vem sendo regulamentada por diferentes normas, e algumas delas já servem como referência para a implementação prática do IBS e da CBS.
Entre as principais bases estão:
A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe alterações relevantes ao regime da Reforma Tributária, incluindo regras ligadas à operacionalização, procedimentos e aspectos de cobrança e fiscalização. A norma está disponível no portal oficial do Planalto.
O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS. Essa regulamentação trata da aplicação prática da CBS e marca uma etapa importante da transição para o novo modelo tributário.
A Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS. A norma trata de aspectos operacionais do novo imposto e será fundamental para a adaptação das empresas, especialmente no que envolve documentos fiscais, créditos e obrigações.
As penalidades relacionadas ao IBS e à CBS mostram que a fiscalização estará cada vez mais atenta à qualidade das informações fiscais. A seguir, veja os principais pontos de risco que as empresas precisam acompanhar.
Um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária será o aproveitamento de créditos.
Quando a empresa toma crédito de forma indevida, com base em informação falsa, inexata, incompleta ou em operação que não permite crédito, poderá ficar sujeita a penalidades.
Esse tipo de erro pode ocorrer, por exemplo, quando:
No material de referência, a multa indicada para crédito indevido é de 66% do valor do crédito.
Para a empresa, isso significa que o controle de créditos deve ser feito com muito mais rigor.
Outro ponto de atenção é o cancelamento de documentos fiscais.
Em muitas empresas, ainda é comum o cancelamento de notas fiscais sem análise adequada do prazo, da operação e dos efeitos fiscais. Com o novo modelo, esse procedimento poderá gerar risco se for feito após a ocorrência do fato gerador da operação.
No material de referência, a penalidade indicada é de 66% do tributo de referência.
Isso reforça a importância de revisar processos internos antes de emitir ou cancelar documentos fiscais.
Além do cancelamento após a ocorrência do fato gerador, também há risco quando o documento fiscal é cancelado fora do prazo permitido pela legislação.
Esse tipo de situação pode acontecer por falha operacional, demora na comunicação entre setores ou ausência de conferência fiscal antes da emissão.
No material de referência, a multa indicada é de 33% do tributo de referência.
Para evitar esse risco, a empresa precisa ter uma rotina clara de conferência, aprovação e controle de documentos fiscais.
Deixar de emitir documento fiscal quando a emissão é obrigatória sempre foi um risco. Com a Reforma Tributária, esse risco tende a ser ainda mais relevante.
A não emissão pode acontecer em situações como:
No material de referência, a penalidade indicada é de 100% do valor do tributo.
Esse é um dos pontos que mais exigem atenção, principalmente em empresas com grande volume de vendas, operações de e-commerce, varejo, indústria, distribuição e prestação de serviços.
Empresas que atuam com comércio exterior também precisam redobrar os cuidados.
Informações omitidas, inexatas ou incorretas em operações de importação ou exportação podem gerar penalidades relevantes.
No material de referência, a multa indicada é de 100 UPF por informação.
Isso mostra que o risco não está apenas no valor do imposto. O risco também está na qualidade da informação declarada.
O lançamento de ofício ocorre quando o Fisco realiza a apuração do crédito ou do tributo que deveria ter sido apurado corretamente pelo contribuinte.
Em outras palavras: quando a empresa não calcula, declara ou recolhe corretamente, a autoridade fiscal pode fazer esse lançamento.
No material de referência, a penalidade indicada é de 75% do tributo.
Esse tipo de situação pode surgir por falhas em apuração, escrituração, parametrização de sistema, emissão de documentos ou interpretação incorreta da legislação.
As penalidades ficam mais graves quando há fraude, simulação ou sonegação.
Nesses casos, o risco deixa de ser apenas operacional e passa a envolver condutas consideradas mais severas pelo Fisco.
No material de referência, a multa indicada é de 100% do tributo.
Situações dessa natureza podem envolver:
Esse é um ponto que exige atenção máxima da gestão.
Quando há reincidência em infrações graves, a penalidade pode ser ainda maior.
No material de referência, a multa indicada pode chegar a 150% do tributo em caso de reincidência específica em infrações dessa natureza.
Isso mostra que o histórico fiscal da empresa também importa.
Empresas que não corrigem processos, insistem em práticas inadequadas ou deixam de tratar falhas recorrentes podem enfrentar consequências mais severas.
Além das penalidades diretamente relacionadas ao tributo, também existem riscos ligados ao descumprimento de obrigações acessórias.
No material de referência, a multa indicada para determinadas hipóteses é de 50 UPF, aproximadamente R$ 10.000,00, podendo alcançar até 1% do valor da operação em situações específicas.
As obrigações acessórias são todos aqueles deveres de informação que acompanham a rotina fiscal da empresa, como declarações, arquivos digitais, registros, documentos fiscais e informações complementares.
Muitas vezes, o empresário olha apenas para o imposto a pagar. Mas, no novo modelo, o erro na informação também pode custar caro.
UPF significa Unidade Padrão Fiscal.
Ela é usada como referência para cálculo de determinadas penalidades. No material analisado, o valor inicial indicado é de R$ 200,00 por UPF, sendo:
Esse tipo de referência mostra como uma falha aparentemente simples pode gerar impacto financeiro relevante.
Sim. Um dos pontos de maior atenção é que determinadas penalidades podem ser cumulativas, dependendo da situação.
Isso significa que uma mesma operação pode gerar mais de um problema fiscal.
Por exemplo: uma nota fiscal emitida incorretamente pode afetar o crédito, gerar divergência na apuração, comprometer obrigações acessórias e ainda exigir retificações posteriores.
Por isso, a empresa precisa olhar para a operação como um todo, e não apenas para uma etapa isolada.
O ano de 2026 é tratado como uma fase de adaptação gradual à Reforma Tributária. Ainda assim, isso não significa que as empresas possam deixar a preparação para depois.
A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS em 2026 marcou uma etapa operacional importante da Reforma Tributária, com regras detalhadas para a aplicação dos novos tributos.
Na prática, quanto antes a empresa revisar seus processos, menor tende a ser o risco na transição.
A adaptação envolve:
Esperar o problema aparecer pode sair muito mais caro.
Muitas empresas estão preocupadas apenas com a alíquota efetiva, com o aumento ou redução da carga tributária e com o impacto financeiro direto.
Esses pontos são importantes, mas não são os únicos.
O maior impacto da Reforma Tributária está na mudança do modelo de compliance fiscal das empresas.
Isso significa que a empresa precisará provar, com dados organizados, que suas operações estão corretas.
A fiscalização será mais digital. Os documentos fiscais eletrônicos terão papel central. O cruzamento de dados será mais intenso. E a rastreabilidade das operações será cada vez mais relevante.
Por isso, o empresário precisa entender uma frase simples:
Erro operacional pode virar risco tributário imediato.
Todas as empresas devem acompanhar a Reforma Tributária, mas algumas precisam de atenção ainda maior:
Quanto maior o volume de operações, maior a chance de erro se os processos não estiverem bem estruturados.
A melhor forma de reduzir riscos é preparar a empresa antes que as penalidades se tornem um problema real.
Veja algumas medidas essenciais.
O cadastro fiscal é a base da operação.
Se ele estiver errado, todo o restante pode ser impactado: emissão de notas, cálculo de tributos, créditos, obrigações acessórias e relatórios fiscais.
A nota fiscal precisa refletir corretamente a operação.
Erros em descrição, classificação, valores, natureza da operação e informações fiscais podem gerar inconsistências.
A contabilidade precisa receber informações completas, claras e dentro do prazo.
Documentos incompletos ou enviados com atraso aumentam o risco de erro e retrabalho.
Sistema de vendas, estoque, financeiro, fiscal e contábil precisam conversar entre si.
Quando cada área trabalha de forma isolada, as divergências aparecem.
A Reforma Tributária não é responsabilidade apenas do contador.
Ela impacta vendas, compras, financeiro, faturamento, estoque, gestão e atendimento.
A equipe precisa entender os impactos práticos da mudança.
A legislação está em fase de mudança e exige interpretação técnica.
Uma assessoria contábil preparada ajuda a empresa a revisar processos, identificar riscos, corrigir falhas e tomar decisões com mais segurança.
Antes de pensar apenas no imposto, responda:
Se a resposta for “não” para qualquer uma dessas perguntas, sua empresa já tem um ponto de atenção.
As multas da Reforma Tributária mostram que o novo modelo fiscal exigirá muito mais organização das empresas.
IBS e CBS não representam apenas novos tributos. Eles representam uma nova forma de fiscalização, mais digital, mais integrada e mais dependente da qualidade das informações.
Empresas que se anteciparem terão mais segurança, mais previsibilidade e menos risco de penalidades.
Empresas que deixarem para ajustar processos apenas quando o problema aparecer podem enfrentar multas, retrabalho, autuações e perda de eficiência.
O momento de agir é agora.
Conte com a Dinastia Contábil para interpretar as mudanças, revisar seus processos e preparar sua empresa para essa nova fase tributária.
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. Eles fazem parte da Reforma Tributária sobre o consumo e serão implementados de forma gradual no Brasil.
Sim. A regulamentação do novo modelo trouxe atenção especial para penalidades relacionadas a créditos indevidos, documentos fiscais, obrigações acessórias, omissões e inconsistências.
Sim. Erros em documentos fiscais podem gerar penalidades, especialmente se afetarem crédito, apuração, cancelamento, obrigação acessória ou recolhimento de tributos.
É o aproveitamento de crédito sem base correta, por erro, informação incompleta, documentação inadequada ou operação que não permite crédito.
2026 é uma fase de adaptação gradual, mas isso não significa ausência de risco. A empresa deve usar esse período para revisar processos, sistemas e rotinas fiscais.
A melhor forma é organizar documentos, revisar cadastros, ajustar sistemas, treinar a equipe e contar com assessoria contábil especializada.