abril 19, 2021

Tudo o que você precisar sobre a declaração de Imposto de Renda 2021

Postado por:dinastiacontabil em19 abril, 2021

Novidade este ano é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio
Emergencial; prazos de Declaração de Saída Definitiva do País também foi prorrogado

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil,
contabilidade em Goiânia, Goiás

Foi prorrogado até 31 de julho o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário de 2020. O calendário de
restituições, no entanto, não sofreu alterações. O contribuinte continuará a receber o
reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.

Segundo a Receita, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá
a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais
de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência
física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de
renda.

Quem deve declarar:

  1. Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  3. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;

Evite inconsistência na declaração

O contribuinte pode, sozinho, preparar a documentação e declarar o imposto de renda. A
Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Parque Amazônia, em
Goiânia, no entanto, recomenda o auxílio de profissionais de confiança e com
experiência em declaração de imposto de renda. Fale conosco e tenha a garantia do
correto preenchimento e da restituição.

Isso porque se não for feita corretamente, a declaração pode ficar retida por alguma
inconsistência de informações ou por erros. Com isso, se a Receita Federal identificar
omissão ou fraude proposital, a multa é de 150% sobre o imposto devido e pode chegar
a 225%. Se o valor não for pago, o contribuinte pode ficar com restrição de crédito e,
em casos de fraude, pode responder por crime tributário e até falsificação de
documentos.

Quem recebeu auxilio emergencial

O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis
acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda este
ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente
tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado, é necessário
declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus
dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020,
a declaração do imposto de renda não é obrigatória.

Confira o passo a passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida

  1. Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como);
  2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher
    Declaração Online;
  3. Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração
    pré-preenchida. Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com
    o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de
    verificação de duas etapas habilitada.

CRC GO-001826/O

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