abril 19, 2021 |
Novidade este ano é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio
Emergencial; prazos de Declaração de Saída Definitiva do País também foi prorrogado
Foi prorrogado até 31 de julho o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário de 2020. O calendário de
restituições, no entanto, não sofreu alterações. O contribuinte continuará a receber o
reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.
Segundo a Receita, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá
a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais
de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência
física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de
renda.
O contribuinte pode, sozinho, preparar a documentação e declarar o imposto de renda. A
Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Parque Amazônia, em
Goiânia, no entanto, recomenda o auxílio de profissionais de confiança e com
experiência em declaração de imposto de renda. Fale conosco e tenha a garantia do
correto preenchimento e da restituição.
Isso porque se não for feita corretamente, a declaração pode ficar retida por alguma
inconsistência de informações ou por erros. Com isso, se a Receita Federal identificar
omissão ou fraude proposital, a multa é de 150% sobre o imposto devido e pode chegar
a 225%. Se o valor não for pago, o contribuinte pode ficar com restrição de crédito e,
em casos de fraude, pode responder por crime tributário e até falsificação de
documentos.
O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis
acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda este
ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.
Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente
tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado, é necessário
declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.
No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus
dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020,
a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
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