fevereiro 6, 2020

Afinal de contas, quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2020?

Postado por:dinastiacontabil em6 fevereiro, 2020

Você sabia que apenas 7 situações exigem a declaração de imposto de renda este ano?
A declaração de ajuste anual do imposto de renda 2020 vem com tudo. Para você não
ficar na mão, a equipe do departamento Fiscal e Contábil do escritório Dinastia Contábil
preparou um material de fácil compreensão.
Antes de falarmos as 7 situações, é importante lembrar que estão obrigados a declarar e
apresentar a declaração do imposto de renda somente as pessoas físicas que residiram
no Brasil no ano de 2019, brasileiros e estrangeiros.
Assim, brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e trabalham no exterior estão
obrigadas a declararem o imposto de renda em 2020, como também no país em que
trabalham.
Pessoas que moram no exterior, brasileiros ou estrangeiros, que auferem renda no
Brasil, são alcançadas pela nossa lei tributária e são tributadas em definitivo, elas
podem fazer a declaração, mas não estão obrigadas a declarar em 2020.
Agora que ficou claro, registramos aqui as 7 regras que exigem da pessoa física a
declaração de imposto de renda este ano:
1. A pessoa que auferiu renda tributável no valor igual ou superior a R$ 28.559,70
(vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), sendo
uma média mensal de R$ 2.379,97 (dois mil trezentos e noventa e sete reais e
noventa e sete centavos) de rendimentos como: salários, honorário, pró-labores,
férias, 13º, aluguel, e qualquer outro tipo de rendimento;
2. Rendimentos isentos, não tributáveis e rendimentos tributados exclusivamente
na fonte superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3. Auferiu ganho de capital tributável ou realização de operações em bolsas. Ganho
de capital é resultado positivo na venda de bens ou direitos. Operações em
bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados, independente se foi
compra ou venda e independente do valor da operação.
4. Exerceu a atividade rural e obteve receita bruta igual ou superior a R$
142.798,50, ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do
próprio exercício. A pessoa física que faz declaração de atividade rural tem duas
formas de declarar:
4.1) Por estimativa: basta pegar a receita bruta da sua atividade e aplicar 20% e pegar
este resultado e oferecer a tributação pela tabela progressiva daquele mês;
4.2) Pelo livro caixa: que é uma forma de controle. Assim, ela dá entrada das receitas
brutas, subtrai as despesas pagas e se der lucro ela oferece a tributação pela tabela
progressiva. No entanto, se der prejuízo não terá imposto de renda e esse prejuízo
poderá ser compensado nos meses e até anos posteriores. Na rol das despesas, não são
somente as despesas de custeio, entram também investimentos como compra de tratores,
colheitadeiras, construção de galpão, curral etc.

5. Possuía, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive
terra nua no valor igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Exemplificamos alguns bens: conta bancária com saldo, dinheiro em espécie,
aplicações financeiras e previdência privada, joias, veículos, lote, casa,
apartamento, galpão, participação em empresa etc.
6. Passou para a condição de residente no Brasil até 31/12/2019. Independente se
houve rendimentos ou não, estará obrigado a fazer a declaração. Um exemplo é
a pessoa estrangeira que gerou o CPF no Brasil em 2019, bem como brasileiros
que retornaram a viver no Brasil.
7. Optou pela isenção sobre o ganho de capital auferido na venda(s) de imóvel(eis)
residencial(ais). A lei permite que o contribuinte mude de imóvel sem ter que
pagar impostos no ganho da venda de seu imóvel. Para isso, tem que se observar
a seguinte situação: nos últimos cinco anos a pessoa não pode ter vendido
nenhum imóvel residencial. A subtração, entre o custo do imóvel original no
passado e a venda nos dias atuais, dá-se o nome de ganho de capital. O
contribuinte terá até 180 dias para usar esse ganho de capital para se utilizar do
benefício tributário e ficar isento para a compra de um novo imóvel residencial.

Se você se encaixou em qualquer uma das situações acima, você estará obrigado a fazer
a Declaração de Ajustes Anual (DAA) do Imposto de renda em 2020.
Nossa dica principal é deixar os documentos de forma organizada e procurar o seu
contador de confiança o mais breve possível. Separar comprovantes e recibos evitará
multas, atrasos e erros na declaração ou de cair na malha fina.
Nosso escritório tem um departamento Fiscal e você poderá ter o apoio de contadores
especializados em atender clientes brasileiros e estrangeiros nessa formalidade da
Receita Federal.
Como declarar o Imposto de Renda
Se você vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez, significa que sua vida
financeira e patrimonial evoluiu. Por outro lado, você passará a ficar na mira do Leão.
Por isso, é importante se atentar para prestar informações sobre todos os rendimentos,
além de guardar documentações comprobatórias por, pelo menos, cinco anos. Pois,
podem ser exigidas em caso de inconsistências.

Confira o passo a passo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoas
Física:
Junte as documentações necessárias;
Baixe o Gerador da Receita Federal e complete suas informações;
Escolha o modelo de sua declaração.
Envie dentro do prazo;
Corrija eventuais erros;
A Receita Federal tem em sua base todos os dados sobre os bens e a movimentação
bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações.
A declaração do Imposto de Renda 2020 acontecerá entre os dias 2 de março e 28 de
abril. Quem for obrigado a declarar e não o fizer deverá se explicar para a Receita
Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas.

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