junho 11, 2020

Simples Nacional: pequenas e microempresas poderão parcelar dívidas

Postado por:dinastiacontabil em11 junho, 2020

Texto também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas: elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

Pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional poderão parcelar débitos fiscais com a União. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19.

A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal, ou seja, descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

A Lei do Contribuinte Legal, no entanto, não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para mais informações sobre as condições de negociação, entre em contato com a Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia.

Novo regime de tributação de pequenas empresas

O Senado deve votar na quarta-feira, 12 de agosto, um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem, em 2020, em caráter excepcional, seu regime de tributação. Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.

O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas em função do baixo faturamento causado pela pandemia. Saiba mais sobe o projeto que autoriza médias, pequenas e microempresas a mudarem, excepcionalmente em 2020, o regime de tributação.

Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro. O prazo é definido anualmente pelo Fisco, não sendo possível alterar a escolha posteriormente.

CRC GO-001826/O

LINK 1

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp174.htm

LINK 2

https://api.whatsapp.com/send?phone=5562981588108&text=&source=&data=&app_absent=

LINK 3

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/07/novo-regime-de-tributacao-de-pequenas-empresas-pode-ser-votado-na-quarta

O que achou? Deixe o seu comentário!

Nossos Parceiros

Parceiros da Dinastia Contabilidade Goiânia.

Website Desenvolvido por Mowe.
Copyright © Dinastia Contábil Contabilidade Goiânia | Responsável Técnico: Rodrigo Silva Dos Santos Valadão.