junho 2, 2020

FGTS: Dinastia Contábil esclarece dúvidas sobre o saque-aniversário

Postado por:dinastiacontabil em2 junho, 2020

Trabalhador que optar pela modalidade poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual, mas terá que esperar dois anos.

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já começou. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa a cada ano, no mês de aniversário. A adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador deixa, no entanto, de receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
A Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia, preparou este material para esclarecer dúvidas sobre o saque-aniversário. Confira! Para mais e outras informações, entre em contato conosco agora mesmo.

Adesão ao saque aniversário

A adesão não é obrigatória, porém o prazo para aderir a esta modalidade termina no último dia do mês de aniversário do trabalhador. Para nascidos entre janeiro e maio, meses que já foram finalizados, os que não optaram pela medida somente vão conseguir o benefício em 2021.

Como checar o saldo do FGTS

O trabalhador pode consultar o saldo de contas vinculadas pelo aplicativo FGTS, pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts e pelo Internet Banking Caixa, no caso de clientes do banco. Em caso de solicitação em uma agência da Caixa, será informado pelo atendente do banco sobre o valor do saldo, antes do registro efetivo da opção.

Liberação do saque-aniversário

Essa modalidade de saque do FGTS segue o seguinte calendário:
Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem de abril a junho de 2020
Nascidos em março e abril: recebem de maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto de 2020
Nascidos em julho: recebem de julho a setembro de 2020
Nascidos em agosto: recebem de agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembro: recebem de setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubro: recebem de outubro a dezembro de 2020
Nascidos em novembro: recebem de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembro: recebem de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Valor de FGTS passível de saque

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo.

Veja abaixo:
Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
Para os saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
Para os saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
Para os saldos de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
Para os saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
Para os saldos de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
Para os saldos acima de R$ 20.000,01, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900
Um trabalhador com um total de R$ 1.450 em todas as contas de FGTS poderá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, ele poderá tirar R$ 585.

Multa rescisória de 40% em caso de demitido sem justa causa

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.

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