outubro 31, 2018

Multas do eSocial: Saiba quais penalidades as empresas podem sofrer por não estarem preparadas

Postado por:dinastiacontabil em31 outubro, 2018

São muitas mudanças e atualizações na rotina de uma organização. No mês de outubro/2018 foi divulgado o novo cronograma para as empresas se adequarem e enviarem as informações ao portal do eSocial. Ficou estabelecido então neste anuncio, que para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões o início será em janeiro de 2019, depois as demais entidades empresarias de Lucro Real ou Presumido até janeiro de 2020, seguindo pelas empresas do Simples, Produtor Rural, Empregador PF (com exceção dos domésticos) e empresas sem fins lucrativos até julho de 2020 e os órgãos públicos finalizam este processo até janeiro de 2021.

Esta obrigatoriedade aumenta o risco de penalidades às empresas já que as informações serão consultadas em tempo real, pois estarão centralizadas na plataforma do Governo. O intuito com a chegada do eSocial é que a lei se cumpra muito mais rápido do que antes e para evitar imprevistos financeiros é preciso ficar atento aos prazos.

E se a minha empresa perder o prazo?

Se isso acontecer, infelizmente a sua empresa estará passível de multa e a observações da Receita Federal.

É importante estar um passo à frente neste assunto. Mudar a cultura da empresa, procurar sistemas e assessorias que possam fornecer um suporte e qualificar um funcionário do seu Departamento de Pessoal para garantir sucesso no trâmite das informações.

Quais são as principais penalidades que uma empresa pode sofrer com a chegada do eSocial?

Alteração de contrato e cadastro dos dados do funcionário

Alteração de endereço, mudança no nome de solteira (o) para casada (o), alteração de função: todas as informações diferentes do informado no momento da contratação devem ser atualizadas durante o período em que o funcionário mantém vínculo com a empresa. Caso algum dado esteja errado no sistema a multa é de R$ 600,00 por empregado.

Acidente de trabalho

Infelizmente imprevistos acontecem e alguém da sua equipe pode vir a sofrer um acidente de trabalho e como padrão a empresa precisa emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o prazo para envio ao eSocial é até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido ou imediatamente em caso de morte. A multa aplicada pela falta desta informação varia de acordo com o salário do funcionário acidentado, porém ela pode dobrar o valor caso o atraso no envio da informação seja recorrente.

Admissões não informadas

As empresas passam a ser obrigadas a comunicar a contratação de um novo funcionário um dia útil antes do início efetivo do trabalho.

Antes do eSocial as empresas tinham até o dia 7 (sete) do mês seguinte do início do trabalho para comunicar via CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Que deixa de valer quando a empresa passa a se enquadrar na tabela divulgada em 05/10/2018 se tornando assim o eSocial o único meio de comunicação.

Havendo atraso na comunicação a empresa fica sujeita a multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00 e ainda R$ 800,00 a cada empregado que não for registrado em caso de micro e pequenas empresas.

Esta multa também poderá ser aplicada para as empresas que não assinarem a CTPS (Carteira de Trabalho).

Férias

Com o eSocial as empresas que não comunicarem a saída de férias dos seus funcionários terão multa de R$ 170,00 (por funcionário).

As empresas devem formalizar no portal o início e término do período em que o funcionário estará afastado temporariamente da empresa. O prazo para o envio desta informação deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou então, até o envio periódico (eventos mensais da folha) onde contam os valores referente ao período desfrutado de férias.

Folha de Pagamento

As empresas precisam se adaptar aos padrões para envio das informações da folha de pagamento corretamente para que não sejam penalizadas. A multa nesta modalidade é a partir de R$ 1.812,87.

eSocial já começa a impactar as pequenas empresas

FGTS

As informações do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), passam a ser incorporadas pelo eSocial. Desta forma as empresas que não efetuarem o depósito ou deixarem de computar alguma parcela ou então vierem a efetuar o pagamento depois do prazo, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 até R$ 106,41. A multa é por colaborador e havendo reincidência a cobrança poderá ocorrer em dobro.

Exames médicos

Em situações de admissão, retorno ao trabalho, alteração de função e desligamento de funcionário é necessário realizar exames para obter o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Se a empresa não encaminhar o funcionário para realizar estes exames fica sujeita a multas que ficam entre R$ 402,53 até R$ 4.025,33.

Sua empresa está preparada para o eSocial?

Esta é uma pergunta muito importante!

O eSocial já é realidade e infelizmente muitas empresas não estão se preocupando em adequar seus sistemas, processos e capacitar a sua equipe para este assunto. Muitos vão começar a tomar providências quando alguma multa for de fato aplicada.

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