abril 23, 2021

Fique em dia com a União, negocie dívida tributária e tenha benefícios

Postado por:dinastiacontabil em23 abril, 2021

Expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

Sancionada sem vetos, a MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União com o objetivo de captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019, de 2014 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses.

Débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição. Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas – Simples Nacional -, a transação dependerá de futura lei complementar.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais. A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.

Negocie agora mesmo

De acordo com Rodrigo Valadão, contador sócio-proprietário da Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade localizado no Parque Amazônia, em Goiânia, negociar dívidas facilita, entre outros benefícios, obter créditos para capital de giro e financiamentos para sua empresa. Fique em dia com a União, entre em contato a Dinastia Contábil e esclareça todas as dúvidas.

Receita

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria- Geral Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor, isto é, até 60 salários mínimos, permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

Novas concessões de benefícios

Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente
poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade
contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e
limites previstos em lei.

CRC GO-001826/O

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