maio 15, 2016

Controle de Férias

Postado por:dinastiacontabil em15 maio, 2016

Controlar as férias dos funcionários é uma tarefa importante do departamento pessoal das empresas. Além de garantir que não haja qualquer passivo trabalhista (como, por exemplo, a necessidade de pagar em dobro o valor de férias por ter vencido o período concessivo) você também mantém a transparência da organização com os funcionários – item muito importante na motivação de talentos.

Neste artigo, vamos ver 3 passos para melhorar o controle de férias dos funcionários.

Passo 1) Obtenha um histórico das férias gozadas

Se você não tiver isso pronto, é preciso antes de criar um controle atualizar o histórico. Solicite na sua contabilidade ou para quem fecha a sua folha de pagamento um histórico detalhado dos períodos de férias gozados por seus funcionários. De preferência, solicite um arquivo com as seguintes informações por período de férias concedido (efetivamente descansado pelo funcionário): (i) nome do funcionário; (ii) período aquisitivo (de / até); (iii) dias de férias gozados.

Passo 2) Defina a política de férias da empresa

Pela lei brasileira, os funcionários poderão “quebrar” seus 30 dias de férias em, no máximo, 2 períodos com, no mínimo, 10 dias por período. Além disso, funcionários com menos de 18 ou mais de 50 anos deverão tirar os 3o dias de férias em uma única vez. Mesmo assim, você pode querer definir políticas diferentes dentro da sua empresa. Por exemplo, que as férias não possam começar em uma sexta-feira (pela lei, as férias precisam começar em um dia útil).

Passo 3) Torne público e claro quais as políticas internas que deverão ser seguidas

Estabeleça as políticas e escreva em um local onde todos os funcionários tenham acesso. Se você tiver um manual de integração, coloque a política de férias descrita lá.

A partir daí, crie uma planilha que controle todas as solicitações de férias. Lembre-se que cabe a empresa definir o período em que o funcionário sairá de férias, por isso, você poderá recusar as férias sempre que fugir da política mas, claro, desde que siga a legislação.

Lembre-se também de consultar a convenção coletiva do sindicato dos funcionários para verificar se há alguma política específica para a categoria.

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