agosto 23, 2022

Cadastro de Substituto Tributário Goiás

Postado por:dinastiacontabil em23 agosto, 2022

Abrir ou não um filial é uma decisão que envolve muitos custos. Com a dinâmica das transações entre Estados o Governo de Goiás possibilita fazer a Inscrição Estadual de Cadastro Substituto Tributário em Goiás.

A finalidade é que o contribuinte passe a pagar por apuração mensal e não emitir por operação GNRE.
O processo é centralizar os vencimentos do ICMS em uma única data e guia, MENSALMENTE.

Em função das mudanças ocorridas do Convênio 93 – que altera as regras para cobrança de ICMS nas operações interestaduais – a Secretaria da Fazenda de Goiás informa que está disponível a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST) versão 3, para os contribuintes substitutos tributários de outra unidade da federação inscritos no Estado.

É Importante as empresas que queiram fazer o cadastro substituto tributário em Goiás entenderem quais documentos são necessários:

CADASTRO
a) REQUERIMENTO;

b) Ato constitutivo da empresa e sua última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado de origem e, quando se tratar de sociedade por ações, a Ata da última Assembleia de designação ou eleição da diretoria;

c) Certidão Simplificada da Junta quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

d)  Comprovante de inscrição no CNPJ;

e)  Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de origem;

f) Cópia autenticada do CPF e do documento de identidade do representante legal e, se for o caso, do mandato procuratório (procuração);

g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais emitido pelo Estado de origem e pelo Estado de Goiás;

h) Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, quando exigido;

i)  Documento oficial de identificação do quadro societário:
• se pessoa física: (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação;
i.2) se pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ;
i.3) se representante legal nomeado: apresentar documento oficial de identificação, CPF e instrumento de mandato (procuração);
i.4) se pessoa física residente no exterior: (RG, CNH, Passaporte, documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF quando este não constar no documento de identificação;
i.5) se pessoa jurídica sediada no exterior:
i.5.1) comprovante de inscrição no CNPJ;
i.5.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da matriz, quando o sócio já operar no Brasil;
i.5.3) nomeação de representante legal no Brasil, devendo o representante nomeado apresentar documento oficial de identificação, CPF e comprovante de endereço declarado;

j) Comprovante de endereço dos componentes do quadro societário, se pessoa física:
j.1) Documento atualizado emitido por prestador de serviço público (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet, etc.) ou emitido por órgão público (IPTU, Número Oficial, Alvará de Licença expedido pela Prefeitura, etc.);

k) Cópias das declarações de rendimentos dos sócios apresentadas à Receita Federal do Brasil nos últimos 3 (três) anos, com os respectivos recibos de entrega, ou balanço patrimonial da empresa requerente dos 3 (três) últimos anos.

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