| novembro 4, 2026 |
Tributos municipais | Goiânia | Regularização tributária
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contábil e sócio-diretor da Dinastia Contábil
Publicado em 3 de novembro de 2026
Quem tem IPTU, ITU, ISS, ITBI, taxas ou outras dívidas atrasadas com a Prefeitura de Goiânia tem até 16 de novembro para regularizar com até 80% de desconto sobre juros e multas. Para pagar à vista, o próprio contribuinte pode emitir a guia pela internet, sem sair de casa. Já o parcelamento, em regra, só é feito presencialmente nas unidades do Atende Fácil e no Paço Municipal.
No site da Prefeitura, clique em “Conciliação 2026” na página inicial e informe a inscrição imobiliária ou o cadastro de atividade econômica (CAE).
VÍDEO EXPLICATIVO
Entenda os descontos, o prazo de adesão, como emitir a guia e quais cuidados tomar antes de negociar seus débitos municipais.
Caso o vídeo não carregue, assista à explicação diretamente no YouTube.
Sim. O Projeto de Lei nº 463/2026, enviado pela Prefeitura, passou em primeira votação em 22 de outubro e foi aprovado em segundo e definitivo turno no dia 27, sem votos contrários. Durante a tramitação, a Comissão de Finanças aprovou emenda que elevou o limite de R$ 1 milhão para R$ 2,5 milhões e estendeu o prazo de adesão até 16 de novembro. Pela proposta original, os benefícios valeriam apenas na semana de 3 a 6 de novembro.
A lei foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel e publicada no Diário Oficial do Município em 29 de outubro de 2026. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, esta é uma ação especial vinculada à XXI Semana Nacional da Conciliação e à III Semana Nacional da Regularização Tributária, promovidas pelo CNJ com participação do TJGO.
O desconto depende da forma de pagamento escolhida:
| Forma de pagamento | Desconto sobre juros, multas e encargos |
|---|---|
| À vista | 80% |
| 2 a 10 parcelas | 70% |
| 11 a 20 parcelas | 65% |
| 21 a 30 parcelas | 60% |
| 31 a 40 parcelas | 50% |
| 41 a 60 parcelas | 40% |
Pessoas físicas e empresas com débitos municipais vencidos até 31 de agosto de 2026, incluindo:
O total consolidado não pode ultrapassar R$ 2,5 milhões por CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário, calculado antes dos descontos. Multas de trânsito não entram, nem créditos cuja redução seja proibida por lei, pela Constituição ou por decisão judicial.
Quem vai quitar à vista não precisa ir à Prefeitura. O passo a passo é:
Dica: a inscrição imobiliária aparece no carnê do IPTU. O CAE consta no cadastro da empresa na Prefeitura.
Calendário de atendimento:
Agendamento: no hall do Paço Municipal não é preciso agendar. Nas unidades do Atende Fácil, o agendamento prévio é obrigatório pelo link goiania.go.gov.br/agendamento.
| Unidade | Endereço | Horário |
|---|---|---|
| Paço Municipal | Av. do Cerrado, 999, Bloco F, Térreo – Park Lozandes | Seg. a sex., 8h às 18h |
| Saguão do Paço Municipal | Av. do Cerrado, 999 – Park Lozandes | Seg. a sex., 8h às 17h |
| Cidade Jardim | Shopping Cidade Jardim – Av. Nero Macedo, 400 | Seg. a sex., 8h às 18h |
| Estação Goiânia | Av. Goiás, 2151 – Centro (Shopping Estação Goiânia) | Seg. a sex., 8h às 18h; sáb., 8h às 13h |
| Pedro Ludovico | Mercado Municipal – Av. Circular, Praça da Feira, 273 | Seg. a sex., 8h às 18h |
| Mangalô | Galeria Mangalô – Av. Mangalô, Qd. 156, Lts. 1-6 – Setor Morada do Sol | Seg. a sex., 8h às 18h |
| Praça da Bíblia | Av. Anhanguera, 2.727 – Setor Leste Universitário | Seg. a sex., 8h às 18h; sáb., 8h às 13h |
| CRC-GO | Rua 107, nº 151 | Seg. a sex., 8h às 18h |
| IMAS | Av. Paranaíba, 1413 – Setor Central | Seg. a sex., 8h às 18h |
Leve documento com foto, CPF ou CNPJ, a inscrição imobiliária ou o CAE e, para empresas, documento que comprove poderes de representação.
Sim. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município nº 8.894, de 29 de outubro de 2026. As condições valem até 16 de novembro de 2026.
Até 16 de novembro de 2026.
Sim, para pagamento à vista. Acesse www.goiania.go.gov.br, clique em “Conciliação 2026” e informe a inscrição imobiliária ou o CAE.
Em regra, não. O parcelamento é feito presencialmente nas unidades do Atende Fácil ou no Paço Municipal. Apenas débitos já ajuizados podem ser parcelados pelo site.
Não. O desconto incide somente sobre juros, multas e encargos. O imposto original e a correção monetária não são reduzidos.
Não. As multas por infrações de trânsito estão excluídas do programa.
Sim. Débitos incluídos em parcelamentos anteriores, inclusive rescindidos, podem ser renegociados, respeitadas as regras da lei.
Sobre o autor
Rodrigo Valadão é contador (CRC-GO 16.600/O), perito contábil (CNPC 2175) e sócio-diretor da Dinastia Contábil desde 2011. Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC Goiás, tem MBA pela FGV e pós-graduação em Perícia e Auditoria Contábil. Atuou por dez anos no Bradesco, inclusive na área empresarial, e tem experiência como professor universitário. É especialista em planejamento tributário, regularização fiscal, abertura de empresas e Reforma Tributária.
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Conteúdo informativo. As condições descritas seguem a lei publicada e as informações oficiais da Prefeitura de Goiânia em 3 de novembro de 2026. Confira o valor final da guia no site oficial antes do pagamento. Para casos com dívida ajuizada, penhora ou valores elevados, recomenda-se análise individual com um contador.
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