Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.
Atualizado em 21 de setembro de 2026.
Setembro de 2026 se tornou um mês decisivo para milhares de microempresas e empresas de pequeno porte. Com as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, empresários precisam ficar atentos às novas regras envolvendo o Simples Nacional, o IBS e a CBS em 2027.
Além do novo período para solicitar ingresso no Simples Nacional, as empresas já enquadradas no regime precisam avaliar se pretendem manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
E existe uma data que merece atenção especial: 30 de setembro de 2026.
ATENÇÃO AO PRAZO
A opção realizada em setembro de 2026 em relação ao regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Antes de escolher, a empresa deve comparar os cenários tributários e avaliar os impactos sobre créditos, preços, clientes e fluxo de caixa.
Reforma Tributária sem complicação
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A Reforma Tributária criou uma nova dinâmica para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços passam a ocupar papel importante na tributação sobre o consumo.
Para empresas do Simples Nacional, existe a possibilidade de manter esses tributos dentro da sistemática simplificada ou escolher o recolhimento pelo regime regular.
Na prática, surgem dois cenários que precisam ser analisados.
Nesse modelo, a empresa continua utilizando a sistemática do Simples Nacional, incluindo o tratamento do IBS e da CBS conforme as regras aplicáveis ao regime.
Quem já está regularmente no Simples Nacional e pretende permanecer com o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime não precisa realizar uma opção específica pelo regime regular em setembro.
A segunda alternativa permite que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas faça a apuração do IBS e da CBS pelas regras do regime regular.
Essa estrutura vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.
Nesse cenário, as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixam de seguir a sistemática normal do DAS e passam a ser apuradas conforme as regras próprias dos novos tributos.
Importante: não existe uma opção universalmente melhor. O resultado dependerá do faturamento, margem, compras, despesas, créditos tributários, perfil dos clientes, fornecedores e características da operação de cada empresa.
Para que a opção pelo regime regular produza efeitos no primeiro semestre de 2027, o prazo é:
1º a 30 de setembro de 2026
A escolha realizada nesse período valerá inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027.
Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como um prazo burocrático. A decisão pode afetar a forma como a empresa compra, vende, forma seus preços e se relaciona comercialmente com outras empresas.
Em regra, não.
Uma empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa realizar nova opção apenas para permanecer no regime em 2027, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.
Entretanto, deve avaliar se pretende:
Essa diferença é essencial.
O empresário não deve confundir a opção pelo Simples Nacional com a opção pelo regime regular de IBS e CBS. São decisões diferentes.
As empresas que atualmente não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem observar o novo calendário.
O pedido para ingresso em 2027 deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes da opção, recomendamos verificar possíveis irregularidades que possam impedir o enquadramento, como:
O termo Simples Nacional híbrido vem sendo utilizado para identificar a situação em que a empresa permanece optante pelo Simples Nacional, mas escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Isso significa que a empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas o IBS e a CBS passam a seguir uma sistemática diferente.
Essa possibilidade exige atenção porque pode modificar não apenas o valor dos tributos pagos, mas também o tratamento dos créditos tributários ao longo da cadeia.
Um dos principais pontos da Reforma Tributária é a sistemática de créditos.
Por isso, a análise não pode ser feita olhando exclusivamente para a alíquota do imposto.
Dependendo da operação, uma empresa poderá gerar créditos tributários relevantes para seus clientes. Isso pode ser particularmente importante em relações comerciais entre empresas.
Empresas que possuem grande parte de suas vendas destinadas a outras empresas — operações conhecidas como B2B — precisam avaliar com atenção o impacto dos créditos.
O cliente empresarial poderá considerar o crédito tributário disponível ao analisar fornecedores, preços e condições comerciais.
Nas vendas predominantemente destinadas ao consumidor final, a dinâmica pode ser diferente.
Como o consumidor pessoa física normalmente não utiliza créditos tributários da mesma forma que uma empresa, outros fatores podem assumir maior importância na análise.
Um dos principais erros pode ser escolher o regime analisando apenas a pergunta:
“Em qual opção eu pago menos imposto?”
A análise precisa ser mais ampla.
O empresário deveria avaliar:
Planejamento tributário em 2026 será decisivo para 2027
A Reforma Tributária aumenta a importância de analisar tributação, créditos, fornecedores, clientes, margem e formação de preços de forma integrada.
1º a 30 de setembro de 2026: período de opção para ingresso no Simples Nacional em 2027 para quem não está no regime e período para opção pelo regime regular de IBS e CBS para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027.
Até 30 de novembro de 2026: possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro, observadas as regras aplicáveis.
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas realizadas para 2027.
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027, nos casos previstos.
Até 31 de maio de 2027: possibilidade de cancelamento da opção realizada em março.
1º de julho de 2027: início dos efeitos da opção realizada para o segundo semestre.
A Dinastia Contábil publica conteúdos rápidos sobre IBS, CBS, Simples Nacional, obrigações fiscais e mudanças que podem afetar sua empresa.
A escolha deve ser realizada com base em números.
Uma simulação tributária deveria considerar pelo menos:
Sim.
Mesmo empresas que desenvolvem atividades semelhantes podem apresentar resultados diferentes porque possuem estruturas distintas.
Uma empresa pode comprar mais insumos, outra pode trabalhar com maior margem. Uma pode vender predominantemente para consumidores finais e outra pode possuir praticamente toda a carteira formada por pessoas jurídicas.
Por isso, utilizar a decisão de um concorrente como referência automática pode levar a uma escolha inadequada.
Utilize este checklist:
Não.
As novas regras de opção em setembro não se aplicam da mesma forma ao Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI possui regras específicas e não realiza essa escolha entre Simples Nacional puro e regime regular de IBS e CBS.
Em regra, não. A permanência de quem já está regularmente enquadrado é automática. A empresa deve analisar especificamente se deseja optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
Para as opções que devem ser realizadas em setembro de 2026, o prazo termina em 30 de setembro de 2026.
Para quem já está regularmente no Simples Nacional, a ausência da opção pelo regime regular mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
A opção realizada em setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos inicialmente no período de janeiro a junho de 2027, observadas as regras de continuidade e renúncia.
Sim. A regulamentação prevê nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Depende. Não existe uma resposta única. É necessário comparar os cenários considerando tributos, créditos, faturamento, margem, clientes, fornecedores e fluxo de caixa.
A regulamentação prevê possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026, observadas as condições e eventuais alterações regulamentares.
A chegada do IBS e da CBS transforma o planejamento tributário das pequenas e médias empresas.
O empresário precisará compreender não apenas quanto sua empresa paga de imposto, mas também como a tributação afeta créditos, preços, fornecedores, clientes, margem e competitividade.
O prazo de setembro de 2026 deve ser visto como uma oportunidade para antecipar essa análise.
A Dinastia Contábil acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode auxiliar sua empresa na análise dos cenários tributários para 2027.
A avaliação pode considerar faturamento, créditos, clientes, fornecedores, margens, fluxo de caixa e os impactos da escolha entre o Simples Nacional e o recolhimento regular do IBS e da CBS.
Não deixe a análise para 30 de setembro.
O prazo de 30 de setembro de 2026 é uma das datas mais importantes do calendário tributário para empresas que precisam tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento de IBS e CBS em 2027.
Quem já está regularmente no Simples Nacional deve avaliar se permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou se utilizará a possibilidade de recolhimento regular.
Já as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam acompanhar o novo prazo para a opção.
Mais importante do que simplesmente escolher um regime é realizar uma simulação tributária individualizada.
A decisão deverá considerar tributação, créditos, margem, preços, clientes, fornecedores e fluxo de caixa.
A Dinastia Contábil, em Goiânia, acompanha as alterações da Reforma Tributária e orienta empresas na preparação para as novas regras do IBS, da CBS e do Simples Nacional.
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Este conteúdo foi elaborado com base nas informações e regulamentações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Entre as principais referências estão a Lei Complementar nº 214/2025 e as regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional aplicáveis aos novos períodos de opção e à implementação do IBS e da CBS.
As regras tributárias podem sofrer alterações ou regulamentações complementares. A situação de cada empresa deve ser analisada individualmente antes da tomada de decisão.