Simples Nacional + IBS e CBS: prazo termina em 30 de setembro de 2026; entenda o que muda em 2027

Postado por:Imprensa Dinastia em21 setembro, 2026

Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.

Atualizado em 21 de setembro de 2026.

Setembro de 2026 se tornou um mês decisivo para milhares de microempresas e empresas de pequeno porte. Com as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, empresários precisam ficar atentos às novas regras envolvendo o Simples Nacional, o IBS e a CBS em 2027.

Além do novo período para solicitar ingresso no Simples Nacional, as empresas já enquadradas no regime precisam avaliar se pretendem manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

E existe uma data que merece atenção especial: 30 de setembro de 2026.

ATENÇÃO AO PRAZO

A opção realizada em setembro de 2026 em relação ao regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Antes de escolher, a empresa deve comparar os cenários tributários e avaliar os impactos sobre créditos, preços, clientes e fluxo de caixa.

Reforma Tributária sem complicação

Acompanhe a Dinastia Contábil no Instagram

Notícias, alertas, prazos e orientações sobre Reforma Tributária, IBS, CBS, Simples Nacional e gestão empresarial.


Seguir @dinastiacontabil

Simples Nacional, IBS e CBS: o que muda em 2027?

A Reforma Tributária criou uma nova dinâmica para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 2027, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços passam a ocupar papel importante na tributação sobre o consumo.

Para empresas do Simples Nacional, existe a possibilidade de manter esses tributos dentro da sistemática simplificada ou escolher o recolhimento pelo regime regular.

Na prática, surgem dois cenários que precisam ser analisados.

1. Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime

Nesse modelo, a empresa continua utilizando a sistemática do Simples Nacional, incluindo o tratamento do IBS e da CBS conforme as regras aplicáveis ao regime.

Quem já está regularmente no Simples Nacional e pretende permanecer com o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime não precisa realizar uma opção específica pelo regime regular em setembro.

2. Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular

A segunda alternativa permite que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas faça a apuração do IBS e da CBS pelas regras do regime regular.

Essa estrutura vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.

Nesse cenário, as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixam de seguir a sistemática normal do DAS e passam a ser apuradas conforme as regras próprias dos novos tributos.

Importante: não existe uma opção universalmente melhor. O resultado dependerá do faturamento, margem, compras, despesas, créditos tributários, perfil dos clientes, fornecedores e características da operação de cada empresa.

Qual é o prazo para escolher o regime do IBS e da CBS?

Para que a opção pelo regime regular produza efeitos no primeiro semestre de 2027, o prazo é:

1º a 30 de setembro de 2026

A escolha realizada nesse período valerá inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027.

Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como um prazo burocrático. A decisão pode afetar a forma como a empresa compra, vende, forma seus preços e se relaciona comercialmente com outras empresas.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?

Em regra, não.

Uma empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa realizar nova opção apenas para permanecer no regime em 2027, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

Entretanto, deve avaliar se pretende:

  • manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional; ou
  • recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Essa diferença é essencial.

O empresário não deve confundir a opção pelo Simples Nacional com a opção pelo regime regular de IBS e CBS. São decisões diferentes.

Quem não está no Simples Nacional precisa ficar ainda mais atento

As empresas que atualmente não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem observar o novo calendário.

O pedido para ingresso em 2027 deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Verifique pendências antes de fazer o pedido

Antes da opção, recomendamos verificar possíveis irregularidades que possam impedir o enquadramento, como:

  • débitos tributários;
  • pendências cadastrais;
  • atividades impeditivas;
  • irregularidades municipais ou estaduais;
  • composição societária;
  • limite de faturamento;
  • eventuais registros de exclusão.

O que é o chamado Simples Nacional híbrido?

O termo Simples Nacional híbrido vem sendo utilizado para identificar a situação em que a empresa permanece optante pelo Simples Nacional, mas escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Isso significa que a empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas o IBS e a CBS passam a seguir uma sistemática diferente.

Essa possibilidade exige atenção porque pode modificar não apenas o valor dos tributos pagos, mas também o tratamento dos créditos tributários ao longo da cadeia.

Por que os créditos de IBS e CBS são tão importantes?

Um dos principais pontos da Reforma Tributária é a sistemática de créditos.

Por isso, a análise não pode ser feita olhando exclusivamente para a alíquota do imposto.

Dependendo da operação, uma empresa poderá gerar créditos tributários relevantes para seus clientes. Isso pode ser particularmente importante em relações comerciais entre empresas.

Empresas que vendem para pessoas jurídicas

Empresas que possuem grande parte de suas vendas destinadas a outras empresas — operações conhecidas como B2B — precisam avaliar com atenção o impacto dos créditos.

O cliente empresarial poderá considerar o crédito tributário disponível ao analisar fornecedores, preços e condições comerciais.

Empresas que vendem para consumidor final

Nas vendas predominantemente destinadas ao consumidor final, a dinâmica pode ser diferente.

Como o consumidor pessoa física normalmente não utiliza créditos tributários da mesma forma que uma empresa, outros fatores podem assumir maior importância na análise.

A menor alíquota não significa necessariamente a melhor escolha

Um dos principais erros pode ser escolher o regime analisando apenas a pergunta:

“Em qual opção eu pago menos imposto?”

A análise precisa ser mais ampla.

O empresário deveria avaliar:

  • quanto será pago de tributos;
  • quais créditos poderão ser aproveitados;
  • quais créditos serão gerados para os clientes;
  • como ficará a formação do preço;
  • qual será o impacto sobre a margem;
  • como ficará o fluxo de caixa;
  • qual será o impacto comercial da escolha.

Planejamento tributário em 2026 será decisivo para 2027

A Reforma Tributária aumenta a importância de analisar tributação, créditos, fornecedores, clientes, margem e formação de preços de forma integrada.

Calendário do Simples Nacional, IBS e CBS para 2026 e 2027

Setembro de 2026

1º a 30 de setembro de 2026: período de opção para ingresso no Simples Nacional em 2027 para quem não está no regime e período para opção pelo regime regular de IBS e CBS para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027.

Novembro de 2026

Até 30 de novembro de 2026: possibilidade de cancelamento das opções realizadas em setembro, observadas as regras aplicáveis.

Janeiro de 2027

1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas realizadas para 2027.

Março de 2027

1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027, nos casos previstos.

Maio de 2027

Até 31 de maio de 2027: possibilidade de cancelamento da opção realizada em março.

Julho de 2027

1º de julho de 2027: início dos efeitos da opção realizada para o segundo semestre.

CONTEÚDO RECOMENDADO

Veja nossos alertas sobre a Reforma Tributária no Instagram

A Dinastia Contábil publica conteúdos rápidos sobre IBS, CBS, Simples Nacional, obrigações fiscais e mudanças que podem afetar sua empresa.


Ver conteúdos no Instagram

Como saber qual alternativa é melhor para minha empresa?

A escolha deve ser realizada com base em números.

Uma simulação tributária deveria considerar pelo menos:

  • faturamento mensal;
  • faturamento anual projetado;
  • atividade econômica;
  • margem de lucro;
  • compras de mercadorias e insumos;
  • despesas que possam gerar créditos;
  • perfil dos fornecedores;
  • percentual de clientes pessoa física;
  • percentual de clientes pessoa jurídica;
  • créditos tributários;
  • formação do preço de venda;
  • efeitos sobre o fluxo de caixa;
  • impactos comerciais.

Duas empresas do mesmo setor podem escolher regimes diferentes?

Sim.

Mesmo empresas que desenvolvem atividades semelhantes podem apresentar resultados diferentes porque possuem estruturas distintas.

Uma empresa pode comprar mais insumos, outra pode trabalhar com maior margem. Uma pode vender predominantemente para consumidores finais e outra pode possuir praticamente toda a carteira formada por pessoas jurídicas.

Por isso, utilizar a decisão de um concorrente como referência automática pode levar a uma escolha inadequada.

O que sua empresa deveria fazer antes de 30 de setembro?

Utilize este checklist:

  1. Confirme se a empresa está regularmente enquadrada no Simples Nacional.
  2. Verifique possíveis pendências fiscais e cadastrais.
  3. Projete o faturamento de 2027.
  4. Identifique quanto a empresa compra e de quem compra.
  5. Separe clientes pessoa física e pessoa jurídica.
  6. Mapeie os créditos tributários da operação.
  7. Simule IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
  8. Simule IBS e CBS pelo regime regular.
  9. Analise o impacto sobre preços e margem.
  10. Analise os efeitos comerciais para os clientes.
  11. Compare o fluxo de caixa nos dois cenários.
  12. Documente a decisão tomada.

O MEI precisa fazer essa opção em setembro?

Não.

As novas regras de opção em setembro não se aplicam da mesma forma ao Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI possui regras específicas e não realiza essa escolha entre Simples Nacional puro e regime regular de IBS e CBS.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional, IBS e CBS

Quem já está no Simples Nacional precisa optar novamente em setembro?

Em regra, não. A permanência de quem já está regularmente enquadrado é automática. A empresa deve analisar especificamente se deseja optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS.

Qual é o último dia para fazer a opção em 2026?

Para as opções que devem ser realizadas em setembro de 2026, o prazo termina em 30 de setembro de 2026.

Se a empresa não optar pelo regime regular, o que acontece?

Para quem já está regularmente no Simples Nacional, a ausência da opção pelo regime regular mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.

A opção realizada em setembro vale para todo o ano de 2027?

A opção realizada em setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos inicialmente no período de janeiro a junho de 2027, observadas as regras de continuidade e renúncia.

Haverá outra oportunidade de optar em 2027?

Sim. A regulamentação prevê nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

O Simples híbrido é melhor?

Depende. Não existe uma resposta única. É necessário comparar os cenários considerando tributos, créditos, faturamento, margem, clientes, fornecedores e fluxo de caixa.

A empresa pode desistir da opção feita em setembro?

A regulamentação prevê possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026, observadas as condições e eventuais alterações regulamentares.

Não deixe essa decisão para o último dia

A chegada do IBS e da CBS transforma o planejamento tributário das pequenas e médias empresas.

O empresário precisará compreender não apenas quanto sua empresa paga de imposto, mas também como a tributação afeta créditos, preços, fornecedores, clientes, margem e competitividade.

O prazo de setembro de 2026 deve ser visto como uma oportunidade para antecipar essa análise.

Sua empresa já simulou IBS e CBS para 2027?

A Dinastia Contábil acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode auxiliar sua empresa na análise dos cenários tributários para 2027.

A avaliação pode considerar faturamento, créditos, clientes, fornecedores, margens, fluxo de caixa e os impactos da escolha entre o Simples Nacional e o recolhimento regular do IBS e da CBS.

Não deixe a análise para 30 de setembro.

@dinastiacontabil
Dinastia Contábil
Conteúdo Dinastia
Reforma Tributária, IBS, CBS e Simples Nacional

Informação objetiva para ajudar empresários a entender as mudanças que estão chegando.

Conclusão

O prazo de 30 de setembro de 2026 é uma das datas mais importantes do calendário tributário para empresas que precisam tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento de IBS e CBS em 2027.

Quem já está regularmente no Simples Nacional deve avaliar se permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou se utilizará a possibilidade de recolhimento regular.

Já as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam acompanhar o novo prazo para a opção.

Mais importante do que simplesmente escolher um regime é realizar uma simulação tributária individualizada.

A decisão deverá considerar tributação, créditos, margem, preços, clientes, fornecedores e fluxo de caixa.

A Dinastia Contábil, em Goiânia, acompanha as alterações da Reforma Tributária e orienta empresas na preparação para as novas regras do IBS, da CBS e do Simples Nacional.

Dinastia Contábil — fazendo seu negócio ser próspero.
CRC GO 1826-O

Quer acompanhar as próximas mudanças da Reforma Tributária?

Siga a Dinastia Contábil e receba conteúdos sobre IBS, CBS, Simples Nacional, impostos, gestão e planejamento tributário.


Seguir @dinastiacontabil

Fontes

Este conteúdo foi elaborado com base nas informações e regulamentações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Entre as principais referências estão a Lei Complementar nº 214/2025 e as regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional aplicáveis aos novos períodos de opção e à implementação do IBS e da CBS.

As regras tributárias podem sofrer alterações ou regulamentações complementares. A situação de cada empresa deve ser analisada individualmente antes da tomada de decisão.

<< Previous

Nossos Parceiros

Parceiros da Dinastia Contabilidade Goiânia.

Website Desenvolvido por Mowe.
Copyright © Dinastia Contábil Contabilidade Goiânia | Responsável Técnico: Rodrigo Silva Dos Santos Valadão.