| julho 29, 2026 |
A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresários, especialmente sobre a utilização do Pix e o funcionamento do chamado split payment.
Uma das perguntas mais frequentes é: o Governo criará um imposto sobre o Pix?
A resposta é não. O Pix continuará sendo um meio de pagamento. O que poderá acontecer, em determinadas operações comerciais, é a separação automática dos valores referentes ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira.
Esse procedimento é chamado de split payment e representa uma nova forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo.
O Pix não é um fato gerador de imposto. Ele é apenas uma forma de transferir recursos ou realizar pagamentos.
Os tributos continuam relacionados à operação realizada, como a venda de uma mercadoria ou a prestação de um serviço. Portanto, o que pode gerar IBS e CBS é a operação comercial, e não o uso do Pix.
A regulamentação atual inclui, entre os arranjos relacionados ao split payment, o Pix com QR Code dinâmico e o Pix Automático. A documentação técnica também prevê fluxos envolvendo Pix estático, boleto, TED e outros meios de pagamento.
Assim, é importante diferenciar duas situações:
Transferência ou pagamento via Pix: é apenas a movimentação financeira.
Operação tributável paga por Pix: poderá estar sujeita ao recolhimento de IBS e CBS conforme as regras da Reforma Tributária.
Split payment significa, em tradução livre, pagamento dividido.
Quando esse mecanismo for aplicável, o valor pago pelo cliente será separado no momento da liquidação financeira. A parcela correspondente ao IBS e à CBS será direcionada aos órgãos responsáveis pela arrecadação, enquanto o valor líquido será repassado ao fornecedor.
A legislação prevê que a segregação e o recolhimento ocorram na data da liquidação da transação. Nas vendas parceladas, a separação poderá ocorrer proporcionalmente em cada parcela.
Imagine uma venda no valor total de R$ 1.000,00.
Quando o pagamento for realizado por um meio habilitado para o split payment:
Esse é apenas um exemplo conceitual. A apuração efetiva dependerá das alíquotas, dos créditos tributários, da natureza da operação e dos procedimentos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O funcionamento dependerá da integração entre documentos fiscais, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
De forma simplificada, o processo poderá seguir estas etapas:
A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como um canal de comunicação entre as instituições financeiras, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, recebendo, validando, registrando e encaminhando os dados das transações.
Não.
A utilização do split payment dependerá de uma combinação de fatores, como:
Uma simples transferência entre contas não se transforma automaticamente em uma operação tributável por ter sido realizada via Pix.
Também não é correto afirmar que o Governo ficará com uma parte de todo Pix recebido por pessoas físicas ou empresas.
A regulamentação determina que a implementação será gradual e ocorrerá em, no mínimo, duas etapas. Os detalhes operacionais, as hipóteses de utilização e os meios de pagamento abrangidos serão definidos em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Na primeira etapa, a regulamentação permite que o mecanismo seja facultativo e restrito a determinadas operações, especialmente aquelas em que o adquirente esteja sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
Em uma etapa posterior, a utilização poderá ser ampliada para outros adquirentes e arranjos de pagamento.
O ano de 2026 integra o período inicial de adaptação da Reforma Tributária, enquanto a CBS passa a substituir PIS e Cofins a partir de 2027. Entretanto, a data operacional de aplicação do split payment para cada situação dependerá dos atos e dos cronogramas específicos publicados pelas autoridades.
Portanto, as empresas não devem presumir que toda operação paga por Pix estará automaticamente sujeita ao mecanismo em 1º de janeiro de 2027.
O regulamento menciona, inicialmente, meios como:
A documentação técnica da plataforma também contempla fluxos relacionados a Pix estático, TED e TEF. A inclusão efetiva de cada meio dependerá da habilitação dos participantes e das regras operacionais aplicáveis.
A implantação poderá alcançar tanto operações entre empresas quanto vendas destinadas ao consumidor final, mas não necessariamente ao mesmo tempo.
A primeira etapa poderá priorizar operações em que o comprador seja contribuinte do regime regular. Em fases posteriores, o mecanismo poderá ser ampliado para operações em que o adquirente não esteja nesse regime.
Por isso, as expressões B2B e B2C ajudam na compreensão, mas não substituem os critérios técnicos definidos na legislação.
O split payment altera a dinâmica financeira porque o fornecedor poderá receber diretamente o valor líquido da operação, após a segregação dos tributos.
Na prática, isso tende a exigir maior integração entre:
O Governo apresenta o mecanismo como uma forma de reduzir inadimplência e fraudes tributárias, aumentar a transparência e simplificar o recolhimento.
Entretanto, para as empresas, o novo modelo também exigirá planejamento, revisão de processos e acompanhamento das regulamentações.
Atualmente, muitas empresas recebem o valor integral de uma venda e realizam o pagamento dos tributos em momento posterior.
Com o split payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separada na liquidação financeira. Isso significa que o valor efetivamente disponível na conta da empresa poderá ser diferente do valor total cobrado do cliente.
Por isso, será necessário revisar:
Essa é uma consequência prática inferida do modelo de segregação previsto na regulamentação e na arquitetura técnica da plataforma.
Mesmo com a implementação gradual, as empresas já podem iniciar algumas medidas de preparação.
Confira a classificação dos produtos e serviços, a descrição das operações, a tributação e as informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais.
Converse com o fornecedor do ERP, do emissor de notas fiscais e dos sistemas financeiros para verificar o cronograma de adaptação ao IBS, à CBS e ao split payment.
Fiscal, contábil, financeiro, comercial e tecnologia precisam trabalhar com informações compatíveis.
Projete os recebimentos considerando que, nas operações abrangidas, a empresa poderá receber o valor líquido após a segregação dos tributos.
Os procedimentos operacionais dependerão de atos conjuntos, manuais técnicos e atualizações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Não haverá um imposto criado especificamente sobre o Pix. Os tributos incidem sobre a operação comercial, e o Pix pode ser apenas o meio utilizado para realizar o pagamento.
Nas operações abrangidas pelo split payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada no momento da liquidação e direcionada ao Fisco.
Não. A aplicação dependerá da operação, do regime tributário envolvido, do meio habilitado, da etapa de implementação e da regulamentação vigente.
A simples transferência via Pix não cria, por si só, um imposto. A eventual tributação depende da natureza econômica e jurídica da operação que originou o pagamento.
Nas operações submetidas ao split payment, a tendência é que o fornecedor receba o valor restante após a segregação do IBS e da CBS.
O split payment não representa a criação de um imposto sobre o Pix.
O mecanismo modifica a forma de recolhimento do IBS e da CBS em determinadas operações, permitindo que os tributos sejam separados no momento do pagamento.
A mudança poderá trazer maior controle e transparência para o sistema tributário, mas também exigirá adaptação dos documentos fiscais, sistemas, cadastros e processos financeiros das empresas.
A preparação antecipada será essencial para reduzir riscos e evitar impactos inesperados no fluxo de caixa.
A Dinastia Contábil, em Goiânia, acompanha as regulamentações da Reforma Tributária e orienta empresas na revisão de processos, cadastros, sistemas e planejamento tributário.
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CRC GO 1826-O