julho 29, 2026

Pix e Split Payment na Reforma Tributária: haverá imposto sobre o Pix?

Postado por:Imprensa Dinastia em29 julho, 2026

A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresários, especialmente sobre a utilização do Pix e o funcionamento do chamado split payment.

Uma das perguntas mais frequentes é: o Governo criará um imposto sobre o Pix?

A resposta é não. O Pix continuará sendo um meio de pagamento. O que poderá acontecer, em determinadas operações comerciais, é a separação automática dos valores referentes ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira.

Esse procedimento é chamado de split payment e representa uma nova forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo.

Não haverá um novo imposto sobre o Pix

O Pix não é um fato gerador de imposto. Ele é apenas uma forma de transferir recursos ou realizar pagamentos.

Os tributos continuam relacionados à operação realizada, como a venda de uma mercadoria ou a prestação de um serviço. Portanto, o que pode gerar IBS e CBS é a operação comercial, e não o uso do Pix.

A regulamentação atual inclui, entre os arranjos relacionados ao split payment, o Pix com QR Code dinâmico e o Pix Automático. A documentação técnica também prevê fluxos envolvendo Pix estático, boleto, TED e outros meios de pagamento.

Assim, é importante diferenciar duas situações:

Transferência ou pagamento via Pix: é apenas a movimentação financeira.

Operação tributável paga por Pix: poderá estar sujeita ao recolhimento de IBS e CBS conforme as regras da Reforma Tributária.

O que é split payment?

Split payment significa, em tradução livre, pagamento dividido.

Quando esse mecanismo for aplicável, o valor pago pelo cliente será separado no momento da liquidação financeira. A parcela correspondente ao IBS e à CBS será direcionada aos órgãos responsáveis pela arrecadação, enquanto o valor líquido será repassado ao fornecedor.

A legislação prevê que a segregação e o recolhimento ocorram na data da liquidação da transação. Nas vendas parceladas, a separação poderá ocorrer proporcionalmente em cada parcela.

Exemplo simplificado

Imagine uma venda no valor total de R$ 1.000,00.

Quando o pagamento for realizado por um meio habilitado para o split payment:

  • uma parcela será destinada ao recolhimento do IBS e da CBS;
  • o restante será creditado na conta da empresa;
  • os valores serão vinculados à operação e ao respectivo documento fiscal.

Esse é apenas um exemplo conceitual. A apuração efetiva dependerá das alíquotas, dos créditos tributários, da natureza da operação e dos procedimentos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Como o split payment funcionará na prática?

O funcionamento dependerá da integração entre documentos fiscais, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

De forma simplificada, o processo poderá seguir estas etapas:

  1. A empresa realiza a venda ou presta o serviço.
  2. O documento fiscal identifica a operação, o fornecedor e os tributos.
  3. O cliente efetua o pagamento por um meio habilitado.
  4. A instituição de pagamento identifica os dados da operação.
  5. O valor referente ao IBS e à CBS é segregado.
  6. A parcela tributária é encaminhada ao Fisco.
  7. O valor líquido é repassado ao fornecedor.

A Plataforma Pública de Split Payment funcionará como um canal de comunicação entre as instituições financeiras, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, recebendo, validando, registrando e encaminhando os dados das transações.

Todas as transações feitas por Pix terão retenção?

Não.

A utilização do split payment dependerá de uma combinação de fatores, como:

  • existência de uma operação sujeita ao IBS e à CBS;
  • emissão correta do documento fiscal;
  • meio de pagamento habilitado;
  • etapa do cronograma de implantação;
  • enquadramento da operação nas normas vigentes;
  • procedimentos definidos em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Uma simples transferência entre contas não se transforma automaticamente em uma operação tributável por ter sido realizada via Pix.

Também não é correto afirmar que o Governo ficará com uma parte de todo Pix recebido por pessoas físicas ou empresas.

Quando o split payment começará a funcionar?

A regulamentação determina que a implementação será gradual e ocorrerá em, no mínimo, duas etapas. Os detalhes operacionais, as hipóteses de utilização e os meios de pagamento abrangidos serão definidos em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Na primeira etapa, a regulamentação permite que o mecanismo seja facultativo e restrito a determinadas operações, especialmente aquelas em que o adquirente esteja sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

Em uma etapa posterior, a utilização poderá ser ampliada para outros adquirentes e arranjos de pagamento.

O ano de 2026 integra o período inicial de adaptação da Reforma Tributária, enquanto a CBS passa a substituir PIS e Cofins a partir de 2027. Entretanto, a data operacional de aplicação do split payment para cada situação dependerá dos atos e dos cronogramas específicos publicados pelas autoridades.

Portanto, as empresas não devem presumir que toda operação paga por Pix estará automaticamente sujeita ao mecanismo em 1º de janeiro de 2027.

Quais meios de pagamento poderão participar?

O regulamento menciona, inicialmente, meios como:

  • boleto bancário;
  • Pix com QR Code dinâmico;
  • Pix Automático.

A documentação técnica da plataforma também contempla fluxos relacionados a Pix estático, TED e TEF. A inclusão efetiva de cada meio dependerá da habilitação dos participantes e das regras operacionais aplicáveis.

O split payment poderá atingir operações entre empresas e consumidores?

A implantação poderá alcançar tanto operações entre empresas quanto vendas destinadas ao consumidor final, mas não necessariamente ao mesmo tempo.

A primeira etapa poderá priorizar operações em que o comprador seja contribuinte do regime regular. Em fases posteriores, o mecanismo poderá ser ampliado para operações em que o adquirente não esteja nesse regime.

Por isso, as expressões B2B e B2C ajudam na compreensão, mas não substituem os critérios técnicos definidos na legislação.

Quais serão os impactos para as empresas?

O split payment altera a dinâmica financeira porque o fornecedor poderá receber diretamente o valor líquido da operação, após a segregação dos tributos.

Na prática, isso tende a exigir maior integração entre:

  • emissão de notas fiscais;
  • cadastro de produtos e serviços;
  • contas a receber;
  • sistemas de gestão;
  • conciliação bancária;
  • apuração do IBS e da CBS;
  • fluxo de caixa;
  • escrituração contábil e fiscal.

O Governo apresenta o mecanismo como uma forma de reduzir inadimplência e fraudes tributárias, aumentar a transparência e simplificar o recolhimento.

Entretanto, para as empresas, o novo modelo também exigirá planejamento, revisão de processos e acompanhamento das regulamentações.

O fluxo de caixa merece atenção

Atualmente, muitas empresas recebem o valor integral de uma venda e realizam o pagamento dos tributos em momento posterior.

Com o split payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separada na liquidação financeira. Isso significa que o valor efetivamente disponível na conta da empresa poderá ser diferente do valor total cobrado do cliente.

Por isso, será necessário revisar:

  • projeções financeiras;
  • necessidade de capital de giro;
  • políticas de preços;
  • margens de contribuição;
  • conciliação das vendas;
  • contratos com clientes e fornecedores;
  • controles de recebimento.

Essa é uma consequência prática inferida do modelo de segregação previsto na regulamentação e na arquitetura técnica da plataforma.

Como preparar sua empresa para o split payment?

Mesmo com a implementação gradual, as empresas já podem iniciar algumas medidas de preparação.

Revise os cadastros

Confira a classificação dos produtos e serviços, a descrição das operações, a tributação e as informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais.

Atualize os sistemas

Converse com o fornecedor do ERP, do emissor de notas fiscais e dos sistemas financeiros para verificar o cronograma de adaptação ao IBS, à CBS e ao split payment.

Integre as áreas da empresa

Fiscal, contábil, financeiro, comercial e tecnologia precisam trabalhar com informações compatíveis.

Reavalie o fluxo de caixa

Projete os recebimentos considerando que, nas operações abrangidas, a empresa poderá receber o valor líquido após a segregação dos tributos.

Acompanhe a regulamentação

Os procedimentos operacionais dependerão de atos conjuntos, manuais técnicos e atualizações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Perguntas frequentes

O Pix será taxado?

Não haverá um imposto criado especificamente sobre o Pix. Os tributos incidem sobre a operação comercial, e o Pix pode ser apenas o meio utilizado para realizar o pagamento.

O Fisco poderá receber parte do pagamento?

Nas operações abrangidas pelo split payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada no momento da liquidação e direcionada ao Fisco.

Toda empresa que recebe por Pix sofrerá retenção?

Não. A aplicação dependerá da operação, do regime tributário envolvido, do meio habilitado, da etapa de implementação e da regulamentação vigente.

Transferências entre pessoas físicas serão tributadas?

A simples transferência via Pix não cria, por si só, um imposto. A eventual tributação depende da natureza econômica e jurídica da operação que originou o pagamento.

A empresa receberá somente o valor líquido?

Nas operações submetidas ao split payment, a tendência é que o fornecedor receba o valor restante após a segregação do IBS e da CBS.

Conclusão

O split payment não representa a criação de um imposto sobre o Pix.

O mecanismo modifica a forma de recolhimento do IBS e da CBS em determinadas operações, permitindo que os tributos sejam separados no momento do pagamento.

A mudança poderá trazer maior controle e transparência para o sistema tributário, mas também exigirá adaptação dos documentos fiscais, sistemas, cadastros e processos financeiros das empresas.

A preparação antecipada será essencial para reduzir riscos e evitar impactos inesperados no fluxo de caixa.

A Dinastia Contábil, em Goiânia, acompanha as regulamentações da Reforma Tributária e orienta empresas na revisão de processos, cadastros, sistemas e planejamento tributário.

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