| julho 13, 2026 |
A forma de emitir notas fiscais de serviços mudará para milhares de empresas brasileiras.
A partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e exige atenção de empresários, escritórios contábeis, prestadores de serviços e fornecedores de sistemas de gestão.
Atualmente, muitas empresas utilizam sistemas disponibilizados pelas próprias prefeituras para emitir suas notas fiscais de serviços.
Com a nova regra, as empresas optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela resolução deverão emitir a NFS-e por meio do Emissor Nacional, dentro do padrão unificado.
Na prática, a alteração busca padronizar a emissão das notas de serviços, melhorar a integração entre os entes federativos e reduzir diferenças entre os sistemas utilizados pelos municípios.
A NFS-e emitida no padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será documento suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário correspondente.
A nova exigência entra em vigor em:
A partir dessa data, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional para documentar as prestações sujeitas à NFS-e.
As empresas devem aproveitar os meses anteriores para revisar seus processos, validar cadastros, testar integrações e preparar os profissionais responsáveis pela emissão.
Deixar a adaptação para a última hora poderá provocar dificuldades operacionais, atrasos no faturamento e erros no preenchimento dos documentos fiscais.
A emissão poderá ocorrer de duas maneiras principais:
A empresa poderá acessar o portal destinado aos prestadores de serviços e realizar a emissão diretamente pelo ambiente web.
Essa alternativa tende a ser mais adequada para negócios com menor volume de documentos fiscais.
Empresas que utilizam sistemas ERP poderão emitir as notas por meio de integração com a API da Secretaria de Finanças Nacional — SEFIN Nacional.
Nesse caso, será necessário verificar se o sistema utilizado pela empresa já está preparado para operar com o padrão nacional.
A obrigatoriedade alcança as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que realizam operações sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A resolução também prevê o uso do Emissor Nacional quando a opção pelo Simples Nacional estiver:
pendente de análise;
em discussão administrativa que possa resultar na inclusão retroativa da empresa no regime;
sujeita às situações de impedimento previstas na própria regulamentação.
A regra trata da emissão de notas fiscais relacionadas à prestação de serviços. A resolução veda a utilização da NFS-e pelas ME e EPP em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Sim. O Emissor Nacional foi desenvolvido para permitir a emissão de documentos fiscais em um padrão unificado, com validade em todo o território nacional.
Apesar da padronização, cada empresa também deverá acompanhar as orientações do município onde está estabelecida, especialmente em relação:
à data de encerramento ou limitação do emissor municipal;
aos procedimentos para consultas de notas anteriores;
à emissão retroativa de documentos;
ao acesso aos dados já registrados;
às regras locais relacionadas ao ISS.
A obrigação nacional e os procedimentos municipais precisam ser analisados de forma conjunta para evitar interrupções no faturamento.
A preparação deve envolver os setores fiscal, contábil, financeiro, comercial e de tecnologia.
A empresa deve confirmar com o fornecedor do ERP se haverá integração com o Emissor Nacional e qual será o cronograma de atualização.
Códigos, descrições, tributação, retenções, dados do tomador e demais informações precisam estar corretamente configurados.
É importante verificar previamente os dados cadastrais, as credenciais e as formas de autenticação necessárias para acessar o sistema.
Os testes devem ser realizados antes do início da obrigatoriedade. Isso reduz o risco de descobrir falhas justamente no momento de emitir uma nota para o cliente.
A equipe de faturamento precisa conhecer o novo ambiente, os campos obrigatórios e os procedimentos para correção, substituição e cancelamento de documentos.
Empresas com maior volume de notas devem avaliar se as informações do comercial, dos contratos, do financeiro e da contabilidade estão sendo corretamente transmitidas ao sistema fiscal.
A emissão da nota fiscal está diretamente ligada ao faturamento e ao recebimento da empresa.
Quando o processo apresenta falhas, o negócio pode enfrentar dificuldades para:
formalizar a prestação do serviço;
enviar o documento ao cliente;
receber pelos serviços prestados;
registrar corretamente as receitas;
cumprir suas obrigações fiscais;
manter as informações contábeis atualizadas.
Por esse motivo, a adaptação ao Emissor Nacional não deve ser tratada apenas como uma troca de plataforma. Será necessário revisar todo o fluxo de emissão das notas.
O prazo pode parecer distante, mas empresas com sistemas integrados, várias filiais, elevado volume de emissão ou regras específicas de tributação precisarão de mais tempo para realizar os ajustes.
Quanto antes a empresa iniciar os testes, menor será o risco de enfrentar problemas a partir de setembro.
A Dinastia Contábil acompanha as mudanças relacionadas ao Simples Nacional, à NFS-e e à Reforma Tributária, auxiliando seus clientes na preparação dos processos fiscais e na adaptação às novas exigências.