| novembro 7, 2025 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 marca uma das maiores reestruturações do Imposto de Renda dos últimos anos. A proposta busca reduzir a carga tributária da população com menor renda, ao mesmo tempo em que cria novas formas de tributação para lucros e dividendos de pessoas físicas e jurídicas.
Para empresários, investidores e gestores financeiros, compreender essas mudanças é essencial para planejar o futuro, proteger o patrimônio e aproveitar as oportunidades ainda em 2025.
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O texto do PL 1.087/2025 propõe isenção do Imposto de Renda para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 mensais, com redução proporcional para rendas de até R$ 7.350.
Essa mudança passa a valer em janeiro de 2026 e também alcança o 13º salário.
Aumento da renda líquida para trabalhadores e pequenos empresários.
Necessidade de revisão das políticas de pró-labore e remuneração nas empresas.
A principal novidade do PL é a criação de uma alíquota de 10% de IR na fonte sobre lucros distribuídos pela mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000 no mês.
Essa regra inclui pagamentos parcelados dentro do mesmo mês.
Lucros do ano de 2025 que forem aprovados formalmente até 31/12/2025 poderão ser pagos nos anos seguintes sem essa tributação, desde que haja deliberação registrada.
Contribuintes com rendimentos totais acima de R$ 600.000 por ano estarão sujeitos a um imposto mínimo anual que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Essa apuração considera inclusive rendas que hoje são isentas, como:
Poupança
LCI e LCA
Fundos Imobiliários (FII)
Fiagro
Dividendos
Juros sobre Capital Próprio
Existe, no entanto, um redutor para evitar que a soma entre IRPJ, CSLL e esse novo imposto ultrapasse limites de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor.
O projeto também cria uma alíquota de 10% de IRRF para remessas de dividendos enviadas a sócios ou holdings no exterior, com exceções para países com tratados tributários.
Empresas com resultados positivos devem:
Realizar assembleia até o fim do ano.
Aprovar formalmente a distribuição de lucros de 2025.
Definir cronograma de pagamento para 2026–2028.
Essa medida garante a exceção e evita o IR de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil mensais.
Para 2026, é essencial planejar pagamentos mensais e equilibrar o caixa, evitando fragmentação e riscos fiscais desnecessários.
Quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil deve revisar o portfólio de investimentos e projetar o impacto do novo imposto.
Empresas precisam consolidar o pagamento de lucros, automatizar retenções, revisar o IRRF e integrar contabilidade, fiscal e financeiro em um único sistema.
Empresários com holdings fora do Brasil devem avaliar o impacto do novo IRRF e revisar acordos e tratados.
O PL 1.087/2025 representa uma mudança profunda no sistema tributário e redefine a relação entre sócios, empresas e pessoas físicas de alta renda.
Quem agir ainda em 2025 poderá garantir vantagem competitiva, economia tributária e segurança jurídica nos próximos anos.
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