| março 3, 2026 |
O Governo Federal publicou medida que altera a forma de regulamentar o trabalho durante feriados no setor do comércio, reforçando a necessidade de negociação coletiva e restaurando a conformidade legal com a legislação trabalhista vigente.
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023 com o objetivo de ajustar as regras sobre o trabalho em feriados no comércio em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação estabelece critérios específicos para que atividades comerciais funcionem em feriados, vinculando tais operações à negociação entre empregadores e empregados.
Em síntese, a partir da aplicação da Portaria:
O comércio poderá funcionar em feriados somente se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre empregadores e o sindicato da categoria;
A legislação municipal também deve ser observada, incluindo disposições que podem restringir ou regulamentar a abertura de estabelecimentos em determinadas datas.
A medida revoga as autorizações automáticas e permanentes de funcionamento em feriados que vinham sendo adotadas com base na Portaria nº 671/2021, que permitiam, sem negociação coletiva, o trabalho em feriados no comércio e em outros setores.
A Portaria nº 3.665/2023 reforça a negociação coletiva como instrumento legítimo para equilibrar os interesses entre empregadores e empregados. Isso significa que, sem uma convenção ou acordo coletivo que preveja o trabalho em feriados, empresas do comércio não terão autorização legal para funcionar nesses dias.
Inicialmente prevista para vigorar em datas anteriores, a portaria teve sua entrada em vigor postergada diversas vezes, refletindo a sensibilidade do tema e a necessidade de amplo diálogo entre as partes envolvidas.
Em fevereiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a prorrogação de mais 90 dias para o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023. Com essa prorrogação, o novo prazo para que a regra passe a valer ficou definido para 1º de março de 2026.
Esse adiamento tem como finalidade oferecer um prazo adicional para que empregadores e sindicatos ajustem seus instrumentos coletivos e negociem as condições que permitirão a abertura do comércio em feriados, respeitando a legislação aplicável.
Com a Portaria e sua prorrogação, as empresas do setor comercial precisam observar:
A exigência de cláusula específica em convenções ou acordos coletivos para autorizar o trabalho em feriados;
A necessidade de planejar negociações com sindicatos com antecedência, evitando riscos de descumprimento da legislação trabalhista;
A importância de conferir o enquadramento municipal, já que leis locais podem impor condições adicionais para abertura de estabelecimentos em feriados.
A atualização da Portaria nº 3.665/2023 e a prorrogação de sua aplicação para março de 2026 representam um movimento importante de reafirmação do papel da negociação coletiva nas relações de trabalho, especialmente no contexto do comércio em feriados. O prazo adicional concedido valoriza o diálogo entre empregadores e trabalhadores, ao mesmo tempo em que requer atenção das empresas para adequar seus instrumentos coletivos e evitar contingências trabalhistas.