fevereiro 10, 2026

Negocie Já II: Governo de Goiás amplia regras para regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD

Postado por:Imprensa Dinastia em10 fevereiro, 2026

 

A regularização fiscal voltou ao centro das estratégias empresariais em Goiás. Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.616, a Secretaria da Economia de Goiás oficializou as regras do Negocie Já II, programa que amplia significativamente as possibilidades de quitação de débitos estaduais de ICMS, IPVA e ITCD, oferecendo condições facilitadas, descontos expressivos e parcelamentos estendidos.

A medida reforça o compromisso do Estado em criar caminhos viáveis para que empresas e contribuintes retomem sua regularidade fiscal, fortalecendo o fluxo de caixa, a previsibilidade financeira e a continuidade das atividades econômicas.

O que é o Negocie Já II?

O Negocie Já II é um programa de regularização fiscal instituído pela Lei nº 23.983/2025, que permite a negociação de débitos tributários estaduais com fato gerador ocorrido até 31 de março de 2025.

O programa contempla débitos relacionados a:

ICMS

IPVA

ITCD

As adesões podem ser realizadas de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2026, sendo consideradas efetivadas mediante:

pagamento integral à vista, ou

pagamento da primeira parcela, nos casos de parcelamento.

Condições e vantagens para débitos de ICMS

O ICMS concentra as condições mais amplas do programa, incluindo descontos relevantes e parcelamentos longos.

Pagamento à vista

Redução de até 99% sobre multas (inclusive moratórias) e juros de mora.

Pagamento parcelado

Descontos que variam de 40% a 90%, de forma inversamente proporcional ao prazo;

Parcelamento em até 120 parcelas;

Valor mínimo da parcela: R$ 300,00.

Multas por obrigação acessória

Quando o débito decorre exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória:

90% de desconto para pagamento à vista;

Redução de 30% a 80% no parcelamento.

Empresas em recuperação judicial ou falência

Para contribuintes com baixo grau de recuperabilidade:

Desconto mínimo de 70%;

Parcelamento em até 180 parcelas.

Regras para débitos de IPVA e ITCD

Os débitos de IPVA e ITCD também contam com condições atrativas.

Pagamento à vista

99% de desconto sobre multas e juros.

Pagamento parcelado

Redução de 50% a 90%, conforme o prazo;

Parcelamento em até 60 parcelas;

Valor mínimo da parcela: R$ 100,00.

Aspecto econômico e estratégico do programa

O Negocie Já II foi estruturado considerando o cenário econômico atual, marcado por:

juros elevados;

encarecimento do crédito;

impactos sobre exportações e cadeias produtivas;

aumento da inadimplência empresarial.

Nesse contexto, o programa cria um ambiente mais equilibrado para que contribuintes regularizem sua situação fiscal, enquanto o Estado fortalece sua capacidade de planejamento e execução de políticas públicas essenciais.

Pontos de atenção importantes

O Negocie Já II não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando sobreposição de programas.

A coordenação e execução do programa ficam sob responsabilidade da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia.

A adesão exige análise criteriosa do impacto financeiro e tributário de cada modalidade.

Como a Dinastia Contábil pode auxiliar

A escolha entre pagamento à vista ou parcelamento, bem como a avaliação do impacto contábil, fiscal e financeiro da adesão ao Negocie Já II, exige planejamento técnico e estratégico.

A Dinastia Contábil atua de forma consultiva, auxiliando empresas e contribuintes na:

análise detalhada dos débitos;

simulação dos cenários disponíveis no programa;

escolha da opção mais eficiente para preservação do caixa;

regularização fiscal com segurança jurídica.

Conclusão

O Negocie Já II representa uma oportunidade relevante para regularização fiscal em Goiás, oferecendo condições diferenciadas e adaptadas à realidade econômica atual. Uma decisão bem orientada permite reduzir passivos, recuperar a capacidade de investimento e fortalecer a saúde financeira da empresa.

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