julho 7, 2020

MP permite redução de jornada e salário até o fim do ano; entenda

Postado por:dinastiacontabil em7 julho, 2020

Com suspensão temporária do contrato e redução proporcional de jornada e de salário, Governo Federal paga Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil,
contabilidade em Goiânia, Goiás

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

A nova lei permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria o Benefício Emergencial (BEm), pago pelo governo, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês.

O presidente vetou a prorrogação até 2021 a desoneração da folha de pagamentos. A desoneração está em vigor até o fim deste ano e inclui setores como os de calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Essas empresas podem optar por contribuir com percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência. A MP 936 originalmente previa que o contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30.

Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total. A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública.

Sem burocracia
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CRC GO-001826/O
Link 1: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938

Link 2: https://servicos.mte.gov.br/bem/

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