| fevereiro 13, 2026 |
Autor: Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio da Dinastia Contábil
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 12 de janeiro de 2026, a Notificação nº 1/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), exigindo que diversas empresas promovam a regularização junto ao Sistema Recicla Goiás.
A medida está fundamentada no Decreto nº 10.255/2023 e reforça a obrigatoriedade da implementação de sistemas de logística reversa no Estado.
A publicação inclui uma extensa lista de CNPJs que ainda não se encontram devidamente cadastrados no sistema estadual.
O Sistema Recicla Goiás é o mecanismo estadual criado para garantir o cumprimento da política de logística reversa, prevista na legislação ambiental.
Na prática, trata-se da responsabilidade das empresas sobre:
Destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo
Compensação ambiental
Participação em sistemas coletivos ou individuais de reciclagem
Prestação de informações aos órgãos ambientais
A legislação alcança empresas que comercializam produtos no Estado de Goiás, ainda que estejam sediadas em outras unidades da federação.
A notificação da SEMAD atinge principalmente:
Fabricantes
Importadores
Distribuidores
Comerciantes
Detentores de marca
Empresas que realizam envase, montagem ou manufatura
Ou seja, qualquer empresa que coloque produtos embalados no mercado goiano pode estar sujeita à obrigação.
O prazo estabelecido para regularização no Sistema Recicla Goiás é 31 de março de 2026.
Existe atualmente uma campanha de orientação com duração de 60 dias, porém, após o período de adequação, a ausência de regularização pode resultar em:
Instauração de processo administrativo
Aplicação de multas ambientais
Penalidades previstas na legislação
Restrições relacionadas a licenciamento ambiental
A regularização ambiental deixou de ser apenas uma obrigação formal.
Empresas que permanecem irregulares podem enfrentar:
Multas administrativas
Complicações em processos de licenciamento
Riscos em fiscalizações
Impactos em contratos com fornecedores e grandes redes
Exposição institucional negativa
A gestão tributária moderna exige visão estratégica também na área ambiental.
O Diário Oficial publicou uma relação extensa com CNPJ, razão social, município e UF.
Mesmo que o CNPJ não esteja na lista, é essencial verificar se a atividade exercida exige adesão ao Sistema Recicla Goiás.
A ausência de notificação individual não exclui a obrigatoriedade legal.
A regularização envolve:
Verificação da obrigatoriedade conforme atividade e CNAE
Análise do enquadramento na logística reversa
Cadastro no Sistema Recicla Goiás
Escolha de modelo de compensação (individual ou coletivo)
Cumprimento das exigências técnicas e normativas
Cada empresa deve ser analisada de forma individual, considerando porte, volume de comercialização e tipo de produto.
A conformidade ambiental passou a integrar a estrutura de governança corporativa das empresas.
A adequação ao Sistema Recicla Goiás representa:
Segurança jurídica
Prevenção de passivos
Organização documental
Fortalecimento institucional
Empresas que atuam com planejamento e antecipação constroem crescimento sustentável e reduzem riscos operacionais.
A Dinastia Contábil realiza análise técnica para verificar:
Obrigatoriedade da logística reversa
Risco ambiental da empresa
Necessidade de regularização imediata
Orientação estratégica para adequação
Nossa equipe atua com responsabilidade, ética e segurança da informação, oferecendo suporte completo para empresas de todos os portes.
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