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agosto 6, 2025

Prestação de Serviços para o Exterior: Entenda a Tributação e Evite Riscos Fiscais

Postado por:Imprensa Dinastia em6 agosto, 2025

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil

Prestar serviços para clientes fora do Brasil é uma excelente oportunidade de crescimento para empresas brasileiras. No entanto, esse tipo de operação ainda gera muitas dúvidas sobre impostos, isenções e obrigações legais.

Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona a tributação na exportação de serviços. Continue a leitura e evite riscos com a Receita Federal.

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O que é exportação de serviços?

Muita gente pensa que exportar é apenas vender produtos. Mas a prestação de serviços para clientes no exterior – sejam pessoas físicas ou jurídicas – também é considerada exportação.

Se você é uma empresa brasileira ou profissional liberal, pode prestar serviços para clientes fora do país, desde que siga as regras legais.

Essa prática já é comum no mercado global e tem legislação específica sobre impostos.


Quais impostos incidem na exportação de serviços?

Depende do regime tributário da sua empresa:

  • Simples Nacional – para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano

  • Lucro Presumido – até R$ 78 milhões/ano

  • Lucro Real – obrigatório para alguns setores, mas disponível para qualquer empresa

Impostos federais que normalmente incidem:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro

  • PIS – Programa de Integração Social

  • COFINS – Contribuição para a Seguridade Social


Há isenção de PIS e COFINS?

Sim, para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, existe isenção de PIS e COFINS sobre a receita de exportação, desde que:

  • O cliente esteja no exterior

  • O pagamento represente ingresso de divisas no Brasil

Base legal:

  • Lei nº 10.637/2002 – art. 5º, II (PIS)

  • Lei nº 10.833/2003 – art. 6º, II (COFINS)

Atenção:
Para empresas do Simples Nacional, essa isenção é juridicamente incerta. A recomendação é contar com apoio contábil especializado para analisar o caso.


ISS incide na exportação?

Na maioria dos casos, não. Segundo a Lei Complementar 116/2003, o ISS não se aplica à exportação de serviços. Porém, há uma exceção:

Se o serviço for executado no Brasil e o resultado também ocorrer aqui, o ISS pode sim ser cobrado.

Portanto, é essencial avaliar caso a caso com a ajuda de um contador.


E se o país de destino também cobrar imposto? Risco de bitributação

Alguns países cobram impostos mesmo quando o serviço é prestado por empresa estrangeira. Isso pode gerar a bitributação – pagamento de tributos no Brasil e no exterior.

Para evitar, o Brasil tem acordos internacionais com alguns países.

Além disso, o art. 26 da Lei nº 9.249/1995 permite compensar o imposto de renda pago no exterior com o IRPJ brasileiro.

Regras importantes para compensar:

  • O imposto deve ser reconhecido pelo país estrangeiro e pelo Consulado Brasileiro

  • A conversão para Reais deve usar a cotação do dia do pagamento

  • Se a moeda não tiver cotação direta, usa-se primeiro o dólar americano


Dinastia Contábil: Especializada em exportação de serviços

Se você ou sua empresa atuam com prestação de serviços para o exterior, é essencial contar com uma assessoria contábil especializada nesse tipo de operação.

Dinastia Contábil atua desde 2011 com foco em empresas prestadoras de serviço, oferecendo segurança tributária, análise de riscos, enquadramento ideal e planejamento para redução legal da carga tributária.

Somos um escritório de contabilidade completo, oferecendo toda a assistência que sua empresa precisa para alcançar um outro patamar. Clique aqui e conheça todos os nossos serviços.

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Caso prefira, você pode nos fazer uma visita ao nosso escritório de contabilidade também. Estamos localizados em Goiânia, no Setor Parque Amazônia.

 

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