| agosto 6, 2025 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil
Prestar serviços para clientes fora do Brasil é uma excelente oportunidade de crescimento para empresas brasileiras. No entanto, esse tipo de operação ainda gera muitas dúvidas sobre impostos, isenções e obrigações legais.
Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona a tributação na exportação de serviços. Continue a leitura e evite riscos com a Receita Federal.
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Muita gente pensa que exportar é apenas vender produtos. Mas a prestação de serviços para clientes no exterior – sejam pessoas físicas ou jurídicas – também é considerada exportação.
Se você é uma empresa brasileira ou profissional liberal, pode prestar serviços para clientes fora do país, desde que siga as regras legais.
Essa prática já é comum no mercado global e tem legislação específica sobre impostos.
Depende do regime tributário da sua empresa:
Simples Nacional – para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
Lucro Presumido – até R$ 78 milhões/ano
Lucro Real – obrigatório para alguns setores, mas disponível para qualquer empresa
Impostos federais que normalmente incidem:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro
PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para a Seguridade Social
Sim, para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, existe isenção de PIS e COFINS sobre a receita de exportação, desde que:
O cliente esteja no exterior
O pagamento represente ingresso de divisas no Brasil
Base legal:
Lei nº 10.637/2002 – art. 5º, II (PIS)
Lei nº 10.833/2003 – art. 6º, II (COFINS)
Atenção:
Para empresas do Simples Nacional, essa isenção é juridicamente incerta. A recomendação é contar com apoio contábil especializado para analisar o caso.
Na maioria dos casos, não. Segundo a Lei Complementar 116/2003, o ISS não se aplica à exportação de serviços. Porém, há uma exceção:
Se o serviço for executado no Brasil e o resultado também ocorrer aqui, o ISS pode sim ser cobrado.
Portanto, é essencial avaliar caso a caso com a ajuda de um contador.
Alguns países cobram impostos mesmo quando o serviço é prestado por empresa estrangeira. Isso pode gerar a bitributação – pagamento de tributos no Brasil e no exterior.
Para evitar, o Brasil tem acordos internacionais com alguns países.
Além disso, o art. 26 da Lei nº 9.249/1995 permite compensar o imposto de renda pago no exterior com o IRPJ brasileiro.
Regras importantes para compensar:
O imposto deve ser reconhecido pelo país estrangeiro e pelo Consulado Brasileiro
A conversão para Reais deve usar a cotação do dia do pagamento
Se a moeda não tiver cotação direta, usa-se primeiro o dólar americano
Se você ou sua empresa atuam com prestação de serviços para o exterior, é essencial contar com uma assessoria contábil especializada nesse tipo de operação.
A Dinastia Contábil atua desde 2011 com foco em empresas prestadoras de serviço, oferecendo segurança tributária, análise de riscos, enquadramento ideal e planejamento para redução legal da carga tributária.
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