abril 7, 2020

Crédito para folha de pagamento já está disponível

Postado por:dinastiacontabil em7 abril, 2020

Taxa de juros será de 3,75% ao ano (atual taxa Selic), com seis meses de carência e 36 meses para o pagamento

 

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

 

O Conselho Monetário Nacional regulamentou, no início desta semana, o programa de financiamento da folha de pagamento para pequenas e médias empresas. Com isso, as empresas já podem pedir o empréstimo aos bancos.

Cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, que empregam 12,2 milhões de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, receberão R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos para manter a folha de pagamento por dois meses.

O limite de financiamento é de dois salários mínimos. Ou seja, se o trabalhador ganha mais de dois salários mínimos, a empresa terá de complementar o salário. Ao contratar o crédito, a empresa assume o compromisso de não demitir o funcionário nesse período de dois meses.

Crédito emergencial Goiás Fomento

O acesso aos recursos liberados pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e Goiás Fomento e do Banco do Brasil (FCO), está disponível. A adesão às linhas de crédito disponibilizadas necessita do cumprimento de procedimentos oficiais exigidos para a efetivação do financiamento.

São ofertados R$ 500 milhões em cinco modalidades de financiamento, com o objetivo de dar suporte às empresas goianas de pequeno e médio porte, assim como para MEI e microempresas. Saiba mais com a Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade instalado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia.

 Imposto de Renda para MEI e para produtor rural

Seja qual for a modalidade, a equipe da Dinastia Contábil, escritório de Contabilidade instalado no Bairro Nova Suíça, em Goiânia, está pronta para melhor atender  

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil, contabilidade em Goiânia, Goiás

Com o adiamento do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 de 30 de abril para 30 de junho, a Receita Federal estendeu também o prazo para a entrega das declarações de espólio.

Em Instrução Normativa publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que circula nesta terça-feira, 7, a Receita prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para a entrega dessa declaração, que inicialmente também terminava em 30 de abril.

 IR para MEI

A pessoa que trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2019 pode ser obrigada a fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. Porém, é preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo MEI no ano superou R$ 28.559,70. Esse valor é o limite de isenção no qual o contribuinte não precisa entregar declaração. A renda tributável, no entanto, não é igual ao lucro do MEI.

O micro empreendedor individual possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário. Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

Como eu calculo a minha renda como MEI?

Para calcular o lucro do MEI, normalmente as pessoas somam as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a receita bruta e subtraem desse valor as despesas que tiveram com a empresa, como compra de matéria-prima, água, luz e telefone. Entretanto, o resultado dessa conta não é o valor que deve ser colocado na declaração de Imposto de Renda.

É preciso fazer outros cálculos para se chegar à renda que deve ser declarada e descobrir se há ou não necessidade de fazer a declaração. Isso acontece porque parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o tipo de atividade:

Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual

Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual

Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

IR para produtor rural

São duas as formas de você declarar seu Imposto de Renda, optando pela Declaração Completa ou Simplificada. A decisão dependerá das despesas que você possui para deduzir. Se você tem filhos como dependentes, paga escola particular, plano de saúde, entre outras despesas de custeio apropriadas serão grandes as chances de o Modelo Completo ser sua melhor opção de Tributação.

Agora se você, Produtor Rural tem poucas despesas dedutíveis ou não manteve a boa guarda dos documentos que comprovem as despesas durante o ano de 2019, pode ser melhor optar pelo Modelo Simplificado, o qual considera um desconto Padrão de 20% sobre a Base de Cálculo do IR, limitado a R$ 16.754,34.

A declaração é obrigatória para produtor rural que teve faturamento acima de R$ 142.789,50 e deve ser elaborada com o uso do computador mediante a utilização do programa IRPF 2020. Pode -se efetuar o download do programa no sítio da Receita Federal do Brasil – RFB.

Lembrando que podem ser retificadas declarações dos últimos 5 anos e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

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