| outubro 22, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.
A mudança da escala 6×1 para dois dias de descanso exige decisões práticas de empresários e gestores. Mais do que alterar o nome da escala no contrato, será preciso comprovar que a nova organização cumpre a Constituição, preserva a remuneração e mantém a operação funcionando.
Resumo rápido: A transição é constitucional, gradual e sem redução salarial: a EC 141/2026 prevê dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas após dois meses, chegando a 40 horas um ano depois.
Promulgada em 16 de outubro de 2026, a emenda incluiu a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado e definiu a redução gradual do limite de horas. O texto alcança contratos de trabalho em vigor e proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive dos pisos.
A aplicação dos dois dias de repouso tem início dois meses após a publicação. Também há regra específica sobre cláusulas coletivas incompatíveis e possibilidade de regimes compensatórios por instrumento coletivo, observados limites constitucionais. Por isso, cada empresa deve estudar sua convenção, e não aplicar uma planilha única para todas as funções.
O primeiro passo é calcular a demanda semanal: horas de abertura multiplicadas pelo número de profissionais necessários em cada faixa. Uma loja que funciona 60 horas por semana e precisa de duas pessoas permanentemente necessita de 120 horas de cobertura por semana, antes de considerar sobreposições, intervalos, férias e ausências.
Com jornada contratual de 40 horas, três pessoas produzem teoricamente 120 horas, mas esse número não é suficiente para concluir que três empregados bastam: é necessário encaixar horários de entrada e saída, dois repousos, pausas legais, picos de movimento e substituições. Dimensionamento se faz por turno e função.
A formalização pode exigir revisão de contratos, aditivos, escalas divulgadas, regulamentos internos e configuração do software de ponto. A obrigação de formalizar determinado aditivo dependerá da alteração concreta e do regime contratual; o importante é preservar prova clara das condições efetivamente praticadas.
Regras de compensação, banco de horas, repousos em domingos e feriados e jornada extraordinária não podem ser tratadas apenas como parâmetros de sistema. O departamento pessoal deve alinhar a implementação com a assessoria jurídica trabalhista e com o instrumento coletivo vigente.
Conteúdo Dinastia
Acompanhe nossos conteúdos sobre gestão empresarial, departamento pessoal, Reforma Tributária, Simples Nacional e planejamento de negócios.
A empresa pode sofrer impacto com novas admissões, treinamento, horas de sobreposição e reorganização da produtividade. Antes de contratar, compare ao menos três cenários: remanejamento de turnos, contratação parcial ou integral conforme a necessidade real e ajuste dos horários de funcionamento.
A simulação deve contemplar salário, FGTS, contribuição patronal conforme o regime, férias, 13º, benefícios e custo de recrutamento. Economias esperadas com redução de horas extras devem ser tratadas como hipótese, não como resultado garantido.
Outubro de 2026: levantar escalas e identificar lacunas. Novembro: simular turnos, consultar a negociação coletiva, preparar comunicação e treinamento de gestores. Até o primeiro marco de dezembro: configurar a nova rotina para a etapa de 42 horas e dois repousos. Ao longo de 2027: acompanhar indicadores para a implementação posterior das 40 horas.
Em setores com jornadas legalmente diferenciadas, a solução precisa de leitura específica da emenda e da legislação pertinente.
Não necessariamente. A necessidade depende de horas de funcionamento, demanda, funções e possibilidade lícita de reorganização.
Não. A Emenda Constitucional 141/2026 veda a redução salarial decorrente da implementação.
A alteração do repouso produz efeitos dois meses após a publicação da emenda, nos termos do seu art. 10.
Sim, a emenda prevê possibilidade de regime compensatório coletivo com média mensal de dois dias de repouso por semana e garantias mínimas.
Informação fiscal, contábil e trabalhista para empresários que querem tomar decisões com mais segurança.
O planejamento antecipado, a documentação das decisões e a integração entre gestão, contabilidade e departamento pessoal são fatores essenciais para diminuir riscos e dar previsibilidade à empresa. Em Goiânia, a Dinastia Contábil apoia empresários na interpretação das regras e na organização de suas rotinas, com avaliação individual de cada caso.
Dinastia Contábil — fazendo seu negócio ser próspero.
CRC GO 1826-O
Conteúdo informativo, atualizado conforme as fontes disponíveis em 19 de outubro de 2026. Regras e entendimentos podem ser alterados por normas posteriores. A aplicação depende do enquadramento, da convenção coletiva, do município, do estado e das circunstâncias de cada contribuinte ou empregador.