| outubro 2, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.
O ano de 2027 representa uma etapa central da transição da Reforma Tributária do Consumo. PIS e Cofins deixam de existir no novo desenho, a CBS avança como contribuição federal sobre bens e serviços e o Imposto Seletivo entra em vigor para os bens e serviços definidos em lei.
Resumo rápido: este conteúdo foi preparado para empresários e gestores que precisam compreender a mudança, identificar prazos e organizar a empresa com antecedência.
No cronograma da Reforma Tributária, PIS/Pasep e Cofins são substituídos pela CBS. Isso modifica a lógica de apuração federal sobre o consumo e exige adaptação de sistemas, cadastros e processos.
A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal do novo modelo de tributação do consumo. Ela integra a estrutura de IVA dual ao lado do IBS, de competência compartilhada entre Estados e Municípios.
O IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS ao longo da transição. Em 2027, o novo sistema já terá efeitos relevantes, mas a extinção completa de ICMS e ISS ocorre conforme o cronograma de transição.
A Receita Federal informa que o Imposto Seletivo entra em vigor a partir de 2027. Ele será aplicado aos bens e serviços definidos em lei, com finalidade extrafiscal relacionada a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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A Reforma prevê redução a zero de alíquotas do IPI em grande parte das situações, preservando tratamento relacionado à Zona Franca de Manaus conforme a legislação.
Empresas devem revisar produtos, serviços, NCM, classificações, regras fiscais e parametrizações do ERP para evitar transportar conceitos antigos de PIS e Cofins de forma incorreta para a CBS.
A nova sistemática de créditos e débitos pode alterar custo efetivo, margem e preço. Planejamento tributário deve conversar com o comercial e o financeiro.
A Dinastia Contábil acompanha a transição e pode auxiliar em simulações, revisão de cadastros e planejamento para os novos tributos.
No cronograma da Reforma Tributária, são substituídos pela CBS a partir de 2027.
Não integralmente. A substituição ocorre ao longo da transição prevista na Reforma.
A partir de 2027, segundo a Receita Federal.
Sim. A mudança exige adequação de cadastros, regras fiscais e documentos eletrônicos.
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O cenário tributário brasileiro está passando por uma fase de transição que exige acompanhamento constante. O empresário que se antecipa consegue reduzir risco operacional, organizar sistemas e tomar decisões com mais segurança.
A Dinastia Contábil, em Goiânia, acompanha as mudanças tributárias e orienta empresas na preparação de processos, cadastros, documentos e planejamento.
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Conteúdo informativo. Regras tributárias podem sofrer alterações e regulamentações complementares. A situação de cada contribuinte deve ser analisada individualmente antes da tomada de decisão.