| setembro 25, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito e sócio da Dinastia Contábil.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços precisam se preparar para uma mudança relevante: a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Resumo rápido: este conteúdo foi preparado para empresários e gestores que precisam compreender a mudança, identificar prazos e organizar a empresa com antecedência.
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API.
A Receita Federal esclareceu que a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou a obrigatoriedade, que anteriormente estava prevista para setembro. A nova data é 1º de novembro de 2026.
A obrigatoriedade relativa à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional, inclusive os destaques nos documentos quando cabíveis, passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
É importante revisar cadastro de serviços, códigos de tributação, município de incidência, retenções, dados do tomador, integração com ERP e emissão por API quando utilizada.
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Financeiro, faturamento, comercial e atendimento precisam saber como emitir, cancelar, substituir e consultar a NFS-e Nacional. A mudança não deve ficar restrita ao setor fiscal.
Quem emite muitas notas precisa validar API, certificado digital, permissões e integração com o sistema de gestão com antecedência. Uma falha no faturamento pode impactar recebimentos e atendimento ao cliente.
Outubro deve ser utilizado como mês de testes e ajustes. A empresa deve mapear seu processo atual e definir quem será responsável pela emissão no novo ambiente.
A Dinastia Contábil acompanha as alterações da NFS-e Nacional e pode orientar clientes na preparação cadastral, tributária e operacional para a mudança.
A partir de 1º de novembro de 2026.
A norma prevê utilização do Emissor Nacional, inclusive por integração via API.
Não. A Receita esclareceu que as regras de IBS e CBS para optantes do Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Sim. Empresas devem validar cadastros, usuários e integrações antes da obrigatoriedade.
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O cenário tributário brasileiro está passando por uma fase de transição que exige acompanhamento constante. O empresário que se antecipa consegue reduzir risco operacional, organizar sistemas e tomar decisões com mais segurança.
A Dinastia Contábil, em Goiânia, acompanha as mudanças tributárias e orienta empresas na preparação de processos, cadastros, documentos e planejamento.
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Conteúdo informativo. Regras tributárias podem sofrer alterações e regulamentações complementares. A situação de cada contribuinte deve ser analisada individualmente antes da tomada de decisão.