| julho 3, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contábil e sócio da Dinastia Contábil
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026, trazendo uma mudança importante para negócios que vendem por meio de plataformas digitais, como marketplaces, plataformas de infoprodutos e outros ambientes de intermediação pela internet. A norma trata da retenção e do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas a essas plataformas.
Apesar do tema parecer técnico, o ponto principal é simples: a Receita Federal está organizando quem deve reter e recolher o IRRF quando existe uma plataforma digital intermediando uma venda ou prestação de serviço.
Isso é um novo imposto?
Não é esse o ponto principal da norma.
A Receita Federal esclarece que continua existindo a regra geral em que a pessoa jurídica que faz o pagamento é responsável por reter e recolher o imposto à alíquota de 1,5%. A novidade é que, em alguns casos, a própria plataforma digital poderá antecipar esse recolhimento, dispensando a empresa pagadora de fazer essa retenção.
Em outras palavras, a mudança não deve ser entendida como “mais um imposto sobre a venda”. Ela trata principalmente de quem fica responsável por recolher o IRRF sobre a remuneração da plataforma.
Sobre qual valor incide o IRRF?
Esse é um ponto muito importante.
O IRRF de 1,5% não deve ser entendido como uma retenção sobre o valor total da venda. A norma trata de comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas digitais pela intermediação de negócios.
Imagine uma venda de R$ 1.000,00 em que a plataforma cobra R$ 100,00 de comissão. A retenção de 1,5% deve ser analisada sobre a comissão ou remuneração da plataforma, e não sobre os R$ 1.000,00 da venda.
Esse detalhe evita muita confusão, principalmente para produtores digitais, afiliados, lojistas e empresas que vendem por plataformas.
O que muda para as plataformas digitais?
A nova regra permite que plataformas que centralizam os pagamentos possam optar por recolher diretamente o IRRF. Quando isso acontecer, a empresa que pagaria a comissão à plataforma pode ficar dispensada de fazer a retenção.
Na prática, isso pode trazer mais padronização e menos risco de erro, porque a própria plataforma passa a assumir a responsabilidade pelo recolhimento, desde que cumpra as exigências da norma.
Para usar esse modelo, a plataforma precisa fazer uma opção anual e irretratável, formalizada na EFD-Reinf, além de comunicar aos usuários que adotou essa sistemática.
Quem pode ser considerado plataforma digital?
A Receita Federal informa que o conceito de plataforma digital está alinhado à Lei Complementar nº 214/2025 e abrange sites, aplicativos e outros ambientes digitais que atuem como intermediários e controlem pontos importantes da operação, como cobrança, pagamento, condições do negócio ou entrega.
Isso pode alcançar diferentes modelos digitais, como marketplaces, plataformas de infoprodutos, plataformas de intermediação de serviços, vendas online e outros ambientes que centralizam a relação entre vendedor, comprador e pagamento.
Mas é importante ter cautela: nem toda empresa que vende pela internet será automaticamente tratada da mesma forma. É preciso verificar o papel da plataforma na operação.
Quais são os prazos?
Para o ano de 2026, a Receita Federal informou que as plataformas digitais poderão fazer a opção pelo recolhimento antecipado da retenção a partir de 1º de outubro de 2026. Essa opção deverá ser informada na EFD-Reinf transmitida ao SPED até 15 de novembro de 2026.
Ou seja, as empresas precisam acompanhar se a plataforma que utilizam fará ou não essa opção. Isso porque a responsabilidade pela retenção pode mudar conforme a decisão da própria plataforma.
O que muda para quem vende pela Hotmart, Kiwify, Eduzz, Monetizze, Braip, Ticto, Mercado Livre, Shopee e similares?
Empresas, produtores, afiliados e lojistas que usam plataformas digitais precisam observar como cada plataforma vai se posicionar diante da nova regra.
Se a plataforma fizer a opção pelo recolhimento centralizado, ela poderá assumir essa responsabilidade. Se não fizer, a empresa pagadora pode continuar tendo obrigações relacionadas à retenção, dependendo da forma como a operação estiver estruturada.
Por isso, o mais importante agora é acompanhar os comunicados oficiais das plataformas, revisar contratos, entender os relatórios financeiros e alinhar as informações com a contabilidade.
Por que isso importa para sua empresa?
Essa mudança pode representar:
menos burocracia para quem vende por plataformas;
mais segurança jurídica nas operações digitais;
menor risco de erro na retenção do IRRF;
mais padronização na forma de tratar comissões e remunerações;
mais atenção aos relatórios financeiros e fiscais das plataformas.
A Receita Federal afirma que a regulamentação busca trazer mais segurança jurídica, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e aumentar a transparência nas operações realizadas por plataformas digitais.
O que sua empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é identificar se sua empresa paga comissões, corretagens ou remunerações para plataformas digitais. Depois, é necessário verificar se a plataforma centraliza pagamentos e se ela pretende optar pelo recolhimento direto do IRRF.
Também é importante revisar os lançamentos contábeis, os relatórios de vendas, as notas fiscais, os informes das plataformas e os registros na EFD-Reinf quando aplicável.
Essa análise evita que a empresa recolha imposto em duplicidade, deixe de reter quando deveria ou assuma uma obrigação que pode ser centralizada pela plataforma.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026 não deve ser vista apenas como mais uma regra tributária. Ela mostra que a Receita Federal está ajustando a fiscalização e a forma de recolhimento do IRRF à realidade da economia digital.
Para quem vende pela internet, usa plataformas de infoprodutos, marketplaces ou ambientes digitais de intermediação, o momento é de atenção.
A principal mensagem é: a retenção de 1,5% deve ser analisada sobre a remuneração da plataforma, e não sobre o valor total da venda, e a responsabilidade pelo recolhimento pode mudar conforme a opção feita pela própria plataforma.
A Dinastia Contábil pode ajudar sua empresa a entender se essa regra se aplica ao seu negócio, revisar os procedimentos fiscais e evitar erros no recolhimento de tributos.
Fale com a nossa equipe e mantenha sua empresa segura, organizada e em conformidade.