| junho 19, 2026 |
A Reforma Tributária está mudando a forma como os impostos sobre consumo serão cobrados no Brasil. Com ela, surgem dois novos tributos que passarão a fazer parte da rotina das empresas: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Mas uma dúvida muito comum entre empresários é:
Os novos impostos serão cobrados em todas as operações?
A resposta é não.
A própria legislação prevê diversas situações em que o IBS e a CBS não serão aplicados. Entender essas exceções é importante para evitar erros e compreender melhor como a Reforma Tributária afetará sua empresa.
Na prática, significa que determinada operação não gera cobrança de IBS ou CBS.
Ou seja, mesmo que exista uma movimentação financeira ou patrimonial, a lei entende que aquela situação não deve ser tributada pelos novos impostos.
Vamos conhecer os principais casos.
Se você possui funcionários, pode ficar tranquilo: os salários continuam sem incidência de IBS e CBS.
Isso vale para:
Salários;
Férias;
13º salário;
Horas extras;
Demais verbas trabalhistas.
Isso acontece porque a relação entre empregado e empregador não é considerada uma venda de produto nem uma prestação de serviço para fins desses tributos.
A atuação de administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês também não gera incidência dos novos impostos nas hipóteses previstas pela legislação.
Imagine que uma empresa possui uma matriz em Goiânia e uma filial em Anápolis.
Se ela transferir mercadorias de uma unidade para outra, essa movimentação não gera IBS e CBS apenas por ser uma transferência interna.
Mesmo assim, os documentos fiscais continuarão sendo obrigatórios para registrar a operação.
Muitas empresas realizam reorganizações societárias ao longo de sua história.
Entre elas:
Fusão;
Cisão;
Incorporação;
Integralização de capital;
Redução ou devolução de capital.
Nesses casos, a legislação prevê que não haverá incidência dos novos tributos.
Isso porque não existe uma venda ou prestação de serviço, mas apenas uma reorganização da estrutura da empresa.
Uma dúvida frequente é se os dividendos passarão a sofrer IBS ou CBS.
A resposta é não.
A distribuição de lucros e dividendos aos sócios permanece fora da incidência desses tributos.
O mesmo vale para os Juros sobre Capital Próprio (JCP), quando aplicáveis.
Algumas operações envolvendo ações, fundos de investimento e outros títulos mobiliários possuem regras próprias e também não sofrem incidência direta do IBS e da CBS.
Determinadas operações realizadas por cooperativas e associações permanecem fora da tributação dos novos impostos, desde que atendam às condições previstas na legislação.
As doações realizadas sem qualquer tipo de pagamento ou contraprestação econômica também não sofrem incidência de IBS e CBS.
Mas aqui existe um detalhe muito importante.
Um dos pontos mais relevantes da Reforma Tributária é o chamado princípio da Essência Econômica.
Na prática, isso significa que o Fisco poderá analisar o que realmente aconteceu na operação, e não apenas o nome que foi dado a ela.
Vamos a um exemplo:
Imagine que uma empresa registre determinada operação como uma “doação”.
Se, na realidade, houve pagamento, troca de benefícios ou prestação de serviço disfarçada, a fiscalização poderá entender que existe tributação.
Ou seja:
Não basta chamar uma operação de doação para que ela fique livre dos impostos.
O que será analisado é a realidade econômica da transação.
Mesmo que algumas operações estejam fora da incidência do IBS e da CBS, a Reforma Tributária exigirá maior controle e organização das empresas.
Por isso, é recomendável:
✔ Revisar contratos;
✔ Atualizar sistemas de gestão;
✔ Avaliar operações societárias;
✔ Revisar procedimentos fiscais;
✔ Investir em planejamento tributário.
Quanto antes a empresa se preparar, menores serão os riscos durante o período de transição.
A Reforma Tributária não significa que todas as operações passarão a pagar IBS e CBS.
A legislação trouxe diversas situações em que os novos tributos não serão cobrados, como salários, dividendos, reorganizações societárias, transferências internas e doações verdadeiras.
Por outro lado, as empresas precisarão ter ainda mais atenção à forma como registram e estruturam suas operações, já que a fiscalização passará a analisar a essência econômica de cada transação.
Mais do que nunca, informação e planejamento serão fundamentais para atravessar essa mudança com segurança.
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