| fevereiro 10, 2026 |
A regularização fiscal voltou ao centro das estratégias empresariais em Goiás. Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.616, a Secretaria da Economia de Goiás oficializou as regras do Negocie Já II, programa que amplia significativamente as possibilidades de quitação de débitos estaduais de ICMS, IPVA e ITCD, oferecendo condições facilitadas, descontos expressivos e parcelamentos estendidos.
A medida reforça o compromisso do Estado em criar caminhos viáveis para que empresas e contribuintes retomem sua regularidade fiscal, fortalecendo o fluxo de caixa, a previsibilidade financeira e a continuidade das atividades econômicas.
O que é o Negocie Já II?
O Negocie Já II é um programa de regularização fiscal instituído pela Lei nº 23.983/2025, que permite a negociação de débitos tributários estaduais com fato gerador ocorrido até 31 de março de 2025.
O programa contempla débitos relacionados a:
ICMS
IPVA
ITCD
As adesões podem ser realizadas de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2026, sendo consideradas efetivadas mediante:
pagamento integral à vista, ou
pagamento da primeira parcela, nos casos de parcelamento.
Condições e vantagens para débitos de ICMS
O ICMS concentra as condições mais amplas do programa, incluindo descontos relevantes e parcelamentos longos.
Pagamento à vista
Redução de até 99% sobre multas (inclusive moratórias) e juros de mora.
Pagamento parcelado
Descontos que variam de 40% a 90%, de forma inversamente proporcional ao prazo;
Parcelamento em até 120 parcelas;
Valor mínimo da parcela: R$ 300,00.
Multas por obrigação acessória
Quando o débito decorre exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória:
90% de desconto para pagamento à vista;
Redução de 30% a 80% no parcelamento.
Empresas em recuperação judicial ou falência
Para contribuintes com baixo grau de recuperabilidade:
Desconto mínimo de 70%;
Parcelamento em até 180 parcelas.
Regras para débitos de IPVA e ITCD
Os débitos de IPVA e ITCD também contam com condições atrativas.
Pagamento à vista
99% de desconto sobre multas e juros.
Pagamento parcelado
Redução de 50% a 90%, conforme o prazo;
Parcelamento em até 60 parcelas;
Valor mínimo da parcela: R$ 100,00.
Aspecto econômico e estratégico do programa
O Negocie Já II foi estruturado considerando o cenário econômico atual, marcado por:
juros elevados;
encarecimento do crédito;
impactos sobre exportações e cadeias produtivas;
aumento da inadimplência empresarial.
Nesse contexto, o programa cria um ambiente mais equilibrado para que contribuintes regularizem sua situação fiscal, enquanto o Estado fortalece sua capacidade de planejamento e execução de políticas públicas essenciais.
Pontos de atenção importantes
O Negocie Já II não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando sobreposição de programas.
A coordenação e execução do programa ficam sob responsabilidade da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia.
A adesão exige análise criteriosa do impacto financeiro e tributário de cada modalidade.
Como a Dinastia Contábil pode auxiliar
A escolha entre pagamento à vista ou parcelamento, bem como a avaliação do impacto contábil, fiscal e financeiro da adesão ao Negocie Já II, exige planejamento técnico e estratégico.
A Dinastia Contábil atua de forma consultiva, auxiliando empresas e contribuintes na:
análise detalhada dos débitos;
simulação dos cenários disponíveis no programa;
escolha da opção mais eficiente para preservação do caixa;
regularização fiscal com segurança jurídica.
Conclusão
O Negocie Já II representa uma oportunidade relevante para regularização fiscal em Goiás, oferecendo condições diferenciadas e adaptadas à realidade econômica atual. Uma decisão bem orientada permite reduzir passivos, recuperar a capacidade de investimento e fortalecer a saúde financeira da empresa.
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