| janeiro 28, 2026 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
O comércio interestadual sempre foi um dos pontos mais complexos do sistema tributário brasileiro. Diferenças de alíquotas, regras específicas por estado, partilha do ICMS e constantes mudanças legislativas tornaram a venda entre estados um desafio para empresas de todos os portes. Com a Reforma Tributária, esse cenário começa a mudar de forma estrutural a partir de 2026.
A criação do IBS promete simplificar operações interestaduais e reduzir significativamente a insegurança jurídica.
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No modelo atual, o ICMS aplicado às operações interestaduais envolve alíquotas diferenciadas, regras de partilha entre estados de origem e destino e uma série de obrigações acessórias. Para muitas empresas, especialmente as que vendem para outros estados, isso representa alto custo operacional e risco constante de autuações.
Além disso, a guerra fiscal e os benefícios regionais tornaram o ambiente ainda mais instável.
Com a Reforma Tributária, o IBS passa a ser cobrado no destino, com legislação única e regras padronizadas em todo o país. Isso elimina a necessidade de interpretar normas estaduais distintas e reduz drasticamente conflitos fiscais.
Na prática, vender para outro estado deixa de ser uma operação tributariamente diferente da venda interna, trazendo mais previsibilidade para o planejamento empresarial.
A simplificação do comércio interestadual traz ganhos relevantes:
Empresas que atuam com e-commerce, atacado, indústria e distribuição tendem a ser diretamente beneficiadas por esse novo modelo.
Mesmo com a simplificação, a transição exige atenção. A contabilidade é essencial para ajustar sistemas, revisar processos e garantir que as operações interestaduais estejam corretamente enquadradas no novo modelo do IBS.
Empresas que se preparam desde já conseguem aproveitar melhor as oportunidades trazidas pela Reforma Tributária, transformando a simplificação em vantagem competitiva.
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