| dezembro 22, 2025 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
O mercado de loteamentos e parcelamento de solo é um dos segmentos mais sensíveis às alterações tributárias. Com a Reforma Tributária e a criação do IBS e da CBS, as regras para operações imobiliárias passam por mudanças importantes que impactam incorporadoras, loteadoras e empreendedores.
A seguir, você verá como o novo cenário fiscal de 2026 afeta o parcelamento de solo e o que muda na prática para quem atua no setor.
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O parcelamento de solo envolve subdividir uma área em lotes para venda, com infraestrutura e aprovação municipal.
Esse tipo de atividade possui características híbridas é parte imobiliário, parte prestação de serviços, o que a torna diretamente afetada pela nova estrutura tributária do IVA brasileiro (IBS + CBS).
Principais razões para o impacto:
Como o IBS e a CBS afetam loteamentos e incorporações em 2026?
Com o IBS, municípios deixam de utilizar critérios diferentes para tributação via ISS.
Serviços como:
terão tributação uniformizada em todo o país.
Uma das maiores mudanças positivas:
Loteadoras e incorporadoras poderão usar créditos sobre:
Isso reduz significativamente a cumulatividade dos tributos.
O IBS e a CBS incidem sobre a receita de venda dos lotes.
A vantagem é que:
Projetos em andamento terão regras específicas para:
A adequação deve ser acompanhada por contador especializado.
Impactos práticos no custo das obras
O custo das obras pode:
A tendência é um impacto moderado no preço final dos lotes, mas com maior previsibilidade.
Obrigações para loteadoras e incorporadoras
Empresas precisarão atualizar:
Contratos de obras, de empreiteiros e de venda devem ser adaptados às novas regras.
Como a Reforma exige mais clareza, será essencial:
O setor exige acompanhamento mensal para evitar:
Oportunidades para o setor em 2026
Conclusão
O parcelamento de solo será fortemente impactado pela Reforma Tributária, mas também terá oportunidades importantes.
Com planejamento, controle fiscal e revisão contratual, loteadoras e incorporadoras podem operar com mais segurança, previsibilidade e eficiência a partir de 2026.
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