| setembro 1, 2025 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.
A Lei Complementar 213/2025 foi sancionada e representa um marco histórico para o setor de proteção veicular no Brasil. Até então, essas entidades atuavam em uma zona cinzenta da legislação, sem regulamentação clara, o que gerava insegurança tanto para os associados quanto para o mercado.
Agora, com a nova lei, as regras estão estabelecidas e as associações precisarão se adequar a um novo cenário de maior transparência, segurança jurídica e fiscalização.
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As associações de proteção veicular passarão a seguir as normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e serão fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Na prática, isso coloca as associações sob o mesmo nível de exigência de seguradoras tradicionais.
As entidades já existentes terão 180 dias a partir da sanção da lei para se adequarem às novas regras ou suspenderem suas atividades.
As associações terão de padronizar seus contratos, adotar práticas de governança e manter a clareza em todas as operações, garantindo mais segurança jurídica para os consumidores.
A SUSEP passa a ter poder para aplicar sanções severas. Multas podem chegar a R$ 35 milhões, o que reforça a necessidade de cumprimento integral da legislação.
Com a regulamentação, aumenta a confiança no setor. A lei também amplia o acesso à proteção veicular para motoristas que não se enquadram nos critérios dos seguros tradicionais, criando uma alternativa mais acessível.
As associações deverão se enquadrar em uma das seguintes modalidades:
Seguradora – Estrutura robusta, regulamentada integralmente pela SUSEP.
Cooperativa – Formada por cooperados, com gestão democrática e rateio de custos.
Empresa de Mutualismo – Modelo novo, baseado na divisão organizada de custos, também sujeito a regras de transparência.
A nova legislação busca profissionalizar e organizar o mercado de proteção veicular, protegendo os direitos dos consumidores e estabelecendo um quadro regulatório claro e supervisionado. Para os empresários, significa rever estatutos, alinhar práticas administrativas e preparar a documentação necessária para o enquadramento exigido.
Neste novo cenário, o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental. O contador terá papel estratégico não apenas na parte fiscal, mas também no processo de adequação legal, revisão de contratos, definição de enquadramento e organização financeira.
A Lei Complementar 213/2025 inaugura uma nova fase para o setor de proteção veicular. Entidades que se anteciparem às exigências legais terão mais chances de permanecer no mercado, conquistar a confiança dos associados e crescer de forma sustentável.
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