| agosto 5, 2025 |
Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil
Ao longo de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou o envio de notificações para empresas do Simples Nacional com débitos em aberto. Essas notificações representam risco real de exclusão do regime tributário e podem comprometer o funcionamento da empresa já a partir de janeiro de 2026.
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A Receita está emitindo termos de exclusão e relatórios de pendências, acessíveis exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal do Simples Nacional.
As empresas notificadas têm 30 dias a partir da ciência do termo para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que:
Estão inscritas no Simples Nacional;
Possuem dívidas com a Receita Federal, PGFN ou INSS;
Não negociaram nem parcelaram os débitos até a data da notificação.
Trata-se de um documento oficial que comunica à empresa que ela será excluída do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, caso não haja regularização fiscal.
As notificações são feitas exclusivamente via DTE-SN.
Não são enviadas por e-mail, carta ou WhatsApp.
Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso e verifique a existência de termos ou relatórios pendentes.
1. Acesse o DTE-SN
Verifique se há “Termo de Exclusão” ou “Relatório de Pendências”.
2. Quitar ou parcelar os débitos
Parcelamento convencional via e-CAC;
Transação tributária da PGFN (se aplicável).
3. Apresentar defesa administrativa
Se houver discordância, é possível apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
Perda dos benefícios fiscais do Simples Nacional;
Obrigatoriedade de adesão ao Lucro Presumido ou Lucro Real;
Aumento da carga tributária;
Maior complexidade nas obrigações acessórias.
Somos especialistas em análise de notificações, regularização de débitos e defesa administrativa. Nossa equipe técnica oferece:
Monitoramento constante do DTE-SN;
Apoio jurídico-contábil para defesa fundamentada;
Planejamento tributário personalizado;
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