maio 27, 2025

Prazos e Cuidados com a Entrega da Escrituração Contábil Fiscal

Postado por:Imprensa Dinastia em27 maio, 2025

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória essencial para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas, para evitar problemas com o Fisco, é essencial estar atento aos prazos e cuidados no momento da entrega.

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Quando Entregar a ECF?

O prazo para a entrega da ECF ocorre anualmente, geralmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. Por exemplo, a ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até 31 de julho de 2025.

Contudo, é fundamental acompanhar o site da Receita Federal e publicações no Diário Oficial, pois o prazo pode ser prorrogado em anos específicos por meio de instruções normativas.

Quem Está Obrigado a Entregar a ECF?

Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional. Empresas que estiverem inativas durante todo o ano-calendário ou que não tenham efetuado qualquer atividade operacional também devem apresentar a ECF, mas de forma simplificada.

Principais Cuidados ao Entregar a ECF

  1. Verifique a Escrituração Contábil Digital (ECD): A ECF importa dados diretamente da ECD. Por isso, erros na ECD comprometem a qualidade e a coerência da ECF.

  2. Conferência dos Livros e Lançamentos: É essencial revisar todos os lançamentos contábeis e fiscais, especialmente os que envolvem apurações de IRPJ e CSLL.

  3. Cruzamento de Informações: A Receita Federal cruza as informações da ECF com outros documentos, como DCTF, EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI. Divergências podem gerar multas e fiscalizações.

  4. Validação no PVA: Antes da transmissão, é necessário validar o arquivo no Programa Validador e Assinador (PVA), corrigindo erros e inconsistências apontadas.

Multas por Atraso ou Erros na ECF

A entrega fora do prazo, a omissão de informações ou a entrega com erros pode resultar em multas que variam conforme o regime tributário da empresa. Por isso, o planejamento e a organização são indispensáveis.

Conclusão

Manter a escrituração contábil atualizada e atenta aos prazos da ECF é uma estratégia inteligente para evitar complicações fiscais. Se houver dúvidas ou falta de tempo, contar com uma assessoria contábil especializada é a melhor escolha para garantir segurança e conformidade com o Fisco.

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