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maio 23, 2025

EFD-Reinf e DCTFWeb: Como Fazer a Substituição do DIRF para Retenções Federais

Postado por:Imprensa Dinastia em23 maio, 2025

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil.

A partir de 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de existir. Em seu lugar, entram em cena a EFD-Reinf e a DCTFWeb, que passam a ser os canais oficiais para declarar as retenções federais. Essa mudança faz parte da modernização do sistema fiscal e exige atenção redobrada por parte das empresas.

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Por que a DIRF será substituída?

A substituição da DIRF visa centralizar e integrar os dados de retenções na plataforma do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Com isso, a Receita Federal poderá cruzar informações de forma mais eficiente e reduzir inconsistências entre declarações.

Além disso, essa mudança também simplifica a vida das empresas, ao concentrar os dados em ambientes digitais mais modernos, como a EFD-Reinf e a DCTFWeb.

Como funciona a substituição?

A substituição se dará da seguinte forma:

  • A EFD-Reinf será usada para informar retidas na fonte sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, como PIS, Cofins, CSLL e INSS.

  • Já a DCTFWeb consolidará esses dados e gerará os débitos de contribuições sociais, substituindo o recolhimento via DARF para o DARF numerado gerado automaticamente.

Ou seja, o que antes era declarado anualmente pela DIRF, agora será feito mensalmente por meio dessas duas obrigações.

Passo a passo para realizar a substituição corretamente

  1. Organize os dados de retenções federais mensalmente: Não deixe para o fim do ano. Toda retenção deve ser informada na EFD-Reinf dentro do prazo.

  2. Envie a EFD-Reinf até o 15º dia útil do mês seguinte: Esse é o prazo limite para informar as retenções do mês anterior.

  3. Acesse a DCTFWeb após o envio da EFD-Reinf: Os valores informados serão automaticamente puxados e organizados em débitos.

  4. Gere o DARF numerado: A própria DCTFWeb emitirá o documento com código de barras para o pagamento.

  5. Pague o DARF até o dia 20 de cada mês: O vencimento segue o padrão das contribuições sociais.

Vantagens da nova sistemática

  • Redução de erros por digitação ou atraso;

  • Cruzamento automático de dados com a EFD-Reinf e eSocial;

  • Eliminação da DIRF anual e dos controles manuais de retenções.

Conclusão

A substituição da DIRF pelas plataformas EFD-Reinf e DCTFWeb representa uma mudança significativa na rotina fiscal das empresas. Para não ter problemas com o Fisco, é essencial se adaptar desde já, revisar os processos internos e contar com uma contabilidade atualizada com as novas exigências.

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